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AUXÍLIO-ACIDENTE: COMO SOLICITAR E GARANTIR SEUS DIREITOS

Você está familiarizado com o auxílio-acidente?

Trata-se de uma compensação mensal fornecida pelo INSS a contribuintes que apresentam sequelas resultantes de qualquer tipo de acidente.

É importante não confundir o auxílio-acidente como o auxílio-doença, pois são assistências distintas concedidas em circunstâncias completamente diferentes.

Um fato relevante é que você pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.

Em 2022, o Brasil registrou mais de 600 mil acidentes de trabalho, sem contar os acidentes de outras origens.

Muitos desses acidentes resultaram em algum tipo de sequela para as vítimas.

O que muitos não sabem é que, nesse caso, você pode receber um benefício mensal do INSS: o auxílio-acidente.

Por isso, é crucial entender como esse benefício funciona.

Hoje, vou esclarecer o que é, qual o valor, quem tem direito e como funciona o auxílio-acidente.

Tenho certeza de que, após teste texto, tudo ficará mais claro.

Ficou interessado? Vamos lá!

Breves considerações

O Auxílio-acidente é uma compensação devida aos segurados do INSS que sofrem/sofreram um acidente de qualquer natureza.

No entanto, o benefício só é concedido se esse acidente resultar em uma redução permanente da capacidade do segurado para o trabalho.

Ou seja, o auxílio-acidente existe para “compensar” o trabalhador por uma perda permanente de capacidade para o trabalho devido a um acidente.

Para ilustrar a relevância desse benefício, o Brasil contabilizou mais de 10 milhões de acidentes de trabalho de 2002 a 2018.

Obviamente, muitos desses acidentes resultaram em uma redução da capacidade de trabalho dos trabalhadores.

Contudo, a maioria dessas pessoas nem sabe que pode ter direito a um auxílio-acidente.

Por isso, é tão importante discutir este assunto.

Além disso, como o auxílio-acidente é um benefício compensatório, ele não substituirá sua renda. Pelo contrário, o benefício apenas o indenizará pelo acidente.

Assim, você pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.

Exemplo

Para tornar mais claro o que é o auxílio-acidente, vou dar um exemplo.

Suponha que Marcelo trabalhava como entregador de pizzas. Marcelo fazia muitas entregas todos os dias para a pizzaria e sempre dirigia com muito cuidado.

No entanto, ao sair para fazer uma entrega, um veículo fora de controle colidiu com a moto de Marcelo.

Devido ao acidente, Marcelo perdeu o movimento das pernas e nunca mais pôde trabalhar como entregador.

Inicialmente, Marcelo ficou totalmente incapacitado para o trabalho.

Por isso, passou 1 ano afastado da pizzaria recebendo auxílio-doença do INSS.

Embora tenha perdido o movimento das pernas, 1 ano após o acidente, Marcelo já podia trabalhar em outras funções.

Dessa forma, a pizzaria decidiu colocar Marcelo para cuidar do atendimento telefônico, agora que não poderia mais dirigir.

Na nova função, Marcelo passou a receber exatamente o mesmo salário de antes. Nesse caso, Marcelo tem direito ao auxílio-acidente?

A resposta é sim! Como teve uma redução permanente de sua capacidade para o trabalho, Marcelo tem direito ao auxílio-acidente até o dia em que se aposentar, mesmo que volte a trabalhar em uma outra função ganhando o mesmo salário ou até mais.

Neste caso, citei uma sequela bastante severa: a incapacidade de mover as pernas.

No entanto, poderia ter sido até uma sequela menor e, mesmo assim, Marcelo teria direito ao auxílio-acidente, desde que houvesse uma redução, por menor que fosse, em sua capacidade para as atividades habituais.

Para tornar ainda mais claro, agora vou explicar exatamente quem tem direito a este benefício.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Em essência, para ser elegível ao auxílio-acidente, você precisa:

  • Ser contribuinte do INSS;
  • Ter sido vítima de um acidente de qualquer tipo;
  • Ter uma diminuição permanente da capacidade para o trabalho;
  • A diminuição da capacidade para o trabalho deve ser em decorrência do acidente.

Vou detalhar cada um desses requisitos para facilitar o entendimento.

Contribuinte do INSS

Apenas os contribuintes do INSS têm direito ao auxílio-acidente. Mas quem são esses contribuintes do INSS?

Basicamente, um contribuinte do INSS é um trabalhador que contribui para a Previdência Social. Na prática, os contribuintes do INSS incluem:

  1. Empregados urbanos, rurais e domésticos;
  2. Trabalhadores avulsos;
  3. Contribuintes especiais.

Todos esses contribuintes podem acessar o auxílio-acidente, desde que cumpram os outros critérios necessários para o benefício.

Há também a situação daqueles contribuintes que pararam de contribuir antes do acidente, mas ainda estão dentro do período de graça.

Vou explicar isso em breve.

Os empregados urbanos, rurais ou domésticos são aqueles que têm um vínculo empregatício como o empregador.

No caso dos rurais, o trabalho é realizado em uma propriedade rústica ou rural.

Os domésticos, por sua vez, são trabalhadores que exercem suas atividades em um ambiente residencial, sem fins lucrativos. É o caso das empregadas domésticas, por exemplo.

Na prática, os empregados urbanos, rurais ou domésticos são aqueles trabalhadores com carteira assinada.

No entanto, mesmo sem carteira assinada, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício para garantir o benefício.

Trabalhadores avulsos são aqueles que oferecem serviços a diversas empresas sem um vínculo formal, utilizando a intermediação de um órgão gestor ou sindicato.

Contribuintes especiais são trabalhadores que exercem sua atividade no campo individualmente ou em regime de econômica familiar e dependem do trabalho rural para sua subsistência.

Qual o tempo mínimo de contribuição para receber o auxílio-acidente?

A boa notícia é que, para ter direito ao auxílio-acidente, você não precisa cumprir um período de carência.

Isso significa que não é exigido um período mínimo de contribuição.

Por exemplo, se você foi contratado por uma empresa há pelo menos 1 mês e sofreu um acidente, já pode ter direito ao auxílio-acidente.

Então, todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente?

Lamentavalmente, nem todos os segurados do INSS são elegíveis para o auxílio-acidente. Isso ocorre porque a legislação decidiu excluir os contribuintes individuais e facultativos deste benefício.

Assim, embora sejam segurados do INSS, os contribuintes individuais e facultativos não têm acesso ao auxílio-acidente.

Dessa forma, os profissionais autônomos que trabalham por conta própria (contribuintes individuais) não são elegíveis para o auxílio-acidente.

Da mesma forma, aqueles que optam por contribuir para o INSS mesmo sem exercer trabalho remunerado (contribuintes facultativos) também não têm direito a este benefício.

Pessoalmente, discordo dessas exclusões.

No entanto, infelizmente, a lei é estabelecida dessa maneira.

Acaba sendo uma injustiça da legislação previdenciária com essas pessoas.

Parei de contribuir para o INSS antes do acidente. Posso ter direito ao auxílio-acidente?

É possível ter direito ao auxílio-acidente mesmo que você tenha parado de contribuir para o INSS antes do acidente, desde que esteja dentro do chamado período de graça.

O período de graça é um intervalo durante o qual o segurado não precisa contribuir para o INSS e, mesmo assim, mantém sua qualidade de segurado.

É uma medida criada pela legislação previdenciária para oferecer alguma segurança ao trabalhador que contribuiu para o INSS.

Assim, o segurado não perde automaticamente sua qualidade de segurado ao perder o emprego.

O período de graça para os segurados obrigatórios é de, pelo menos, 12 meses.

Dessa forma, o trabalhador que sofrer um acidente dentro de 12 meses após sua última contribuição ainda pode ter direito ao auxílio-acidente.

Ainda é possível estender esse período de graça em até 24 meses nas seguintes situações:

  • Se o segurado tiver mais de 120 contribuições, ganha mais 12 meses de período de graça;
  • Se estiver enfrentando desemprego involuntário, recebe mais 12 meses de período de graça.

Para demonstrar a condição de desemprego involuntário, é necessário apresentar evidências de que você estava procurando uma nova oportunidade de trabalho, mas não obteve sucesso.

Assim, seu período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses, dependendo da situação.

Se você tiver alguma dúvida em relação ao cálculo deste período de graça, um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar.

Acidente de qualquer natureza

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa ter sofrido um acidente de qualquer natureza. Assim, o acidente não precisa estar relacionado ao seu trabalho.

Por exemplo, considere que Maria trabalha como enfermeira em um grande hospital. Em seu dia de folga, enquanto passeava com seu cachorro, ela é atropelada por um ônibus e perde a mobilidade das mãos.

O acidente não estava relacionado à profissão de Maria.

No entanto, sua capacidade para o trabalho será reduzida, uma vez que ela precisava das mãos para realizar sua função de enfermeira.

Nesse caso, mesmo que o acidente não tenha qualquer conexão com seu trabalho, Maria terá direito ao auxílio-acidente. No entanto, em relação à perda de audição, a legislação exige que haja uma relação entre a condição e a atividade profissional.

E a doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela que surge em decorrência do exercício de uma atividade laboral.

Em geral, o auxílio-doença é concedido apenas em caso de acidente. No entanto, a legislação previdenciária equipara as doenças ocupacionais aos acidentes de trabalho.

Portanto, para fins previdenciários, a doença ocupacional é considerada um acidente.

Dessa forma, a doença ocupacional também pode dar origem ao direito de receber o auxílio-acidente.

Um exemplo comum de doença ocupacional é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), como a tendinite, a bursite, a lombalgia, e outras.

Por ter que repetir constantemente o mesmo movimento em seu trabalho, o empregado acaba desenvolvendo a LER.

Se a lesão causar uma diminuição permanente em sua capacidade de trabalho, esse empregado pode ter direito ao auxílio-acidente.

Redução permanente da capacidade para o trabalho

Após a consolidação das lesões, o acidente deve causar sequelas que resultem em uma redução permanente da capacidade para o trabalho que o egurado exercia habitualmente.

Ou seja, o trabalhador só terá direito ao auxílio-acidente se ficar com alguma sequela.

Por exemplo, imagine que João é pintor e caiu de uma altura de 5 metros enquanto pintava um imóvel.

Por causa do acidente, João ficou 2 anos sem poder trabalhar, período no qual recebeu um auxílio-doença do INSS.

Após 2 anos de tratamento, João se recuperou completamente, sem nenhuma sequela e já pode voltar a trabalhar como pintor sem nenhuma restrição.

Como o acidente não reduziu a capacidade de João para o trabalho, ele não terá direito ao auxílio-acidente.

Agora, suponha que João tenha perdido a mobilidade das mãos devido ao acidente.

Nesse caso, as consequências do acidente impediriam que ele continuasse exercendo sua função de pintor da mesma forma que antes. Devido a essa redução, João passaria a ter direito ao auxílio-acidente.

Por fim, vale ressaltar que a lei não estabelece um grau mínimo para essa redução da capacidade para o  trabalho. Assim, por menor que seja essa redução, há direito ao auxílio-acidente.

Conexão entre a diminuição da capacidade de trabalho e o acidente

Também é necessário que haja uma relação entre a redução da capacidade para o trabalho e o acidente.

Ou seja, a redução deve ser resultado de uma sequela do acidente.

Por exemplo, considere que Leandro trabalha como segurança em um banco.

Enquanto trocava uma lâmpada em sua casa, Leandro sofreu um acidente doméstico.

Assim, Leandro foi ao hospital para verificar se o acidente causou alguma lesão.

No entanto, os exames constataram que Leandro tem um problema cardíaco e não pode mais trabalhar em funções de risco, como é a atividade de segurança.

Em outras palavras, Leandro enfrentará uma diminuição em sua capacidade de trabalho devido ao problema cardíaco.

No entanto, essa redução não tem nenhuma relação com o acidente sofrido por Leandro.

Dessa forma, Leandro não terá direito ao auxílio-acidente.

Agora imagine que o acidente tenha feito com que Leandro perdesse o movimento das pernas.

Por conta das sequelas, Leandro também não poderá mais voltar a trabalhar como segurança.

Nesse caso, ele terá direito ao auxílio-acidente, pois a diminuição é resultado do acidente.

Quando o auxílio-acidente começa a ser pago?

O auxílio-acidente é concedido a partir do dia seguinte ao término do benefício previdenciário por incapacidade.

Isso significa que, após o término do benefício por incapacidade, o INSS deve iniciar imediatamente o pagamento do seu auxílio-acidente, desde que os requisitos estejam presentes.

E se o INSS não iniciar o pagamento do auxílio-acidente imediatamente?

Nesse caso, você deve apresentar uma solicitação ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial para garantir o seu benefício.

Se o INSS atrasar o início desse pagamento, você deve solicitar o pagamento de todas as parcelas atrasadas.

Se você tiver sofrido um acidente, não tiver recebido um benefício, mas tiver alguma sequela, você deve apresentar uma solicitação de auxílio-acidente ao INSS e começará a receber o benefício a partir dessa data.

Em caso de dúvida, um advogado especialista em direito previdenciário poderá identificar a melhor solução para o seu caso.

Quando o auxílio-acidente é encerrado?

Como regra geral, o INSS só pode encerrar o pagamento do auxílio-acidente em duas situações:

  • Em caso de morte do beneficiário;
  • Em caso de aposentadoria do beneficiário.

Dessa forma, o auxílio é um benefício quase vitalício.

O segurado só deixará de recebe-lo em caso de morte ou de aposentadoria.

No caso de aposentadoria, o auxílio-acidente será encerrado e o segurado passará receber apenas a aposentadoria, provavelmente com um valor mais alto.

No entanto, além dessas duas situações, o INSS entende que o auxílio-acidente também deve ser encerrado em caso de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para fins de utilização do respectivo tempo de contribuição em outro regime de Previdência Social.

De qualquer forma, o auxílio-acidente encerrado para fins de emissão de CTC poderá ser restabelecido na hipótese de cancelamento da CTC emitida, desde que não tenha sido utilizada para nenhum fim no RPPS.

Nesse caso, a reativação será a partir do dia seguinte à data de encerramento do auxílio-acidente.

Ainda sobre o encerramento por emissão de CTC, é necessário verificar se essa emissão realmente prejudicará os requisitos do auxílio-acidente.

Em certas situações, é possível emitir a CTC sem comprometer esses requisitos. Se o INSS suspender o benefício nessas circunstâncias, pode ser viável ingressar com uma ação judicial.

Por isso, é sempre importante consultar um advogado de sua confiança, para evitar uma perda desnecessária do benefício.

O auxílio-acidente é vitalício?

Como mencionei, o auxílio-acidente não é totalmente vitalício, pois deve ser encerrado no momento em que a aposentadoria do segurado é concedida.

No entanto, nem sempre foi assim.

A proibição de acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria foi estabelecida pela Lei 9.528/1197 a partir de 11/11/1997.

Devido ao direito adquirido, o mais correto seria que todos os auxílios-acidente concedidos antes de 11/11/1997 mantivessem o caráter vitalício.

Entretanto, o STJ examinou a questão e concluiu que o direito ao recebimento do auxílio-acidente pode ser mantido após a concessão da aposentadoria apenas nas situações em que ambos os benefícios foram concedidos antes de 11/11/1997 (Súmula 507).

Ou seja, mesmo que seu auxílio-acidente seja anterior a 11/11/1997, se a aposentadoria for posterior a essa data, não será possível receber ambos os benefícios simultaneamente. 

Qual o valor do auxílio-acidente?

A reforma da previdência modificou a maneira como o auxílio-acidente é calculado. Assim, o valor deste benefício pode ariar dependendo da data do acidente:

  • Se o acidente ocorreu até 12/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado;
  • Se o acidente ocorreu a partir de 13/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Ou seja, após a reforma da previdência, não há mais a exclusão dos 20% menores salários de contribuição no momento de calcular o benefício.

Isso pode resultar em uma ligeira redução no valor do benefício.

Por fim, é importante notar que o auxílio-acidente pode ser menor que um salário-mínimo.

Imagina, por exemplo, que a sua média salarial seja de 1 salário mínimo. 

Neste caso, o seu auxílio-acidente será de 50% do salário mínimo.

Posso acumular auxílio-acidente com outros benefícios?

Como o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, você pode acumular o seu recebimento com outros benefícios do INSS. Esta é a regra geral.

No entanto, existem algumas exceções. Não é permitido acumular o recebimento do auxílio-acidente com:

  • Outro auxílio-acidente;
  • Uma aposentadoria do INSS;
  • Um auxílio-doença decorrente da mesma lesão.

Dessa forma, se o beneficiário do auxílio-acidente sofrer outro acidente, infelizmente não conseguirá acumular dois benefícios iguais.

Em caso de aposentadoria, o auxílio-acidente será cessado e o segurado passará a receber apenas a aposentadoria.

Finalmente, o segurado pode acumular o recebimento do auxílio-acidente com o auxílio-doença apenas se cada um resultar de um problema de saúde distinto.

Por exemplo, considere que Joana recebe auxílio-acidente porque ficou paraplégica em um acidente de trânsito. Anos depois, imagine que ela precisou se afastar do trabalho devido a um novo trauma relacionado ao mesmo acidente.

Neste caso, ela poderá receber o auxílio-doença, mas não poderá acumular com o auxílio-acidente.

E se Joana precisar se afastar do trabalho devido a uma outra enfermidade que não tenha relação com o acidente?

Neste caso, Joana começará a receber o auxílio-doença e ainda poderá acumulá-lo com o auxílio-acidente sem nenhum problema.

Qual a diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença?

Provavelmente, você já notou que o auxílio-acidente é um benefício bastante distinto do auxílio-doença. Cada um é destinado a uma situação diferente e até o valor varia.

De qualquer forma, vou listar todas as principais diferenças entre os dois benefícios para que não haja mais dúvidas.

O auxílio-doença é um benefício paga pelo INSS aos segurados que ficam total e temporariamente incapazes para o trabalho.

Essa incapacidade deve resultar de uma doença ou lesão que pode ou não estar relacionada ao próprio trabalho. Além da incapacidade total e temporária, em geral, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença.

Ou seja, a famosa carência.

No entanto, existem algumas exceções que eliminam essa carência. Por exemplo, em situações de incapacidade resultante de acidentes de qualquer tipo, doenças ocupacionais ou condições graves, como o câncer.

O valor do auxílio-doença é equivalente a 91% da média salarial do segurado e não pode ser inferior a 1 salário mínimo.

Por outro lado, o auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas.

Em outras palavras, o segurado não precisa estar incapacitado para o trabalho para ter direito ao auxílio-acidente.

Precisa apenas ter sofrido um acidente que reduza a sua capacidade para o trabalho.

Além disso, o beneficiário do auxílio-acidente pode voltar a trabalhar e, mesmo assim, não vai perder o seu benefício.

Ao contrário do auxílio-doença, o auxílio-acidente não precisa de carência mínima em nenhuma hipótese.

Por fim, o valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% da média salarial do segurado e pode ser inferior a 1 salário mínimo.

Quem recebe auxílio-acidente pode contribuir como facultativo?

Sim, é possível para quem está recebendo auxílio-acidente fazer contribuições ao INSS como segurado facultativo, desde que cumpra os critérios necessários para essa categoria de contribuinte.

Se a pessoa que recebe o auxílio-acidente quiser fazer contribuições ao INSS como segurado facultativo, isso é permitido e pode garantir a continuidade da cobertura para outros benefícios do INSS.

Fazendo contribuições como segurado facultativo, a pessoa que recebe o auxílio-acidente também permite que o tempo de contribuição seja contado para a aposentadoria.

Da mesma forma, a pessoa pode continuar trabalhando e fazendo contribuições como empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Geralmente, não é necessário solicitar o auxílio-acidente. Quando o seu auxílio-doença termina, o próprio INSS identifica as sequelas e começa a pagar o auxílio-acidente no dia seguinte.

E se o INSS não iniciar o pagamento do auxílio-acidente de forma imediata?

Nesse caso, será necessário fazer um pedido administrativo ou entrar com uma ação judicial.

Também será necessário fazer esse pedido quando você quiser receber o auxílio-acidente sem ter recebido um benefício por incapacidade antes.

Pedido no INSS

O primeiro passo é fazer um pedido administrativo de auxílio-acidente ao próprio INSS. Para isso, será necessário usar a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo), ou pela central telefônica pelo número 135.

Vou resumir o que você precisa fazer para garantir o seu benefício logo abaixo:

1° passo: Você deve marcar uma perícia médica pelo Meu INSS. Basta acessar a função “Agendar Perícia” e escolher o melhor dia e local.

2° passo: Depois, você deve reunir toda a documentação que comprova o acidente e as lesões para levar à perícia. Essa documentação deve incluir exames, laudos, e até receitas médicas.

É muito importante que você leve todos os documentos possíveis para a perícia do INSS, pois isso pode ajudar a convencer o perito.

3° passo: Por fim, você deve comparecer à perícia na data e local marcados. Depois, basta esperar o resultado da perícia pelo Meu INSS.

E se o INSS negar o seu benefício?

Nesse cenário, você possui pelo menos duas alternativas.

Apresetar um recurso administrativo ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial. Na maioria dos casos, não vale a pena apresentar um recurso administrativo.

Afinal, será muito difícil convencer o próprio INSS de que a decisão dele está errada.

Então, na maioria das vezes, é melhor ir direto para uma ação judicial para reverter a decisão do INSS.

Aliás, quando o INSS termina o seu auxílio-doença e não começa a pagar o auxílio-acidente imediatamente, você nem precisa fazer esse pedido inciial ao próprio INSS.

Na maioria dos casos, é melhor ir direto para ação judicial.

Por isso, sugiro que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para orienta-lo corretamente.

Documentos necessários

Quando você solicita o auxílio-acidente, é crucial fornecer ao INSS ou ao Judiciário todos os documentos necessários para assegurar seu benefício.

Os documentos geralmente necessários incluem:

  • RG e CPF do requerente;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Laudos, exames e prescrições que evidenciem o acidente e suas consequências (sequelas).

Contudo, dependendo do caso, podem ser necessários outros documentos.

Em relação aos laudos médicos, sempre aconselho que você consulte seu médico de confiança e peça que ele detalhe todas as limitações resultantes do acidente.

Por exemplo, você deve solicitar que o médico detalhe se houe perda de força, redução de movimento, inchaço permanente, entre outras condições.

Em outras palavras, seus laudos médicos devem ser completos. Com todas as informações necessárias para assegurar seu benefício.

No pedido do benefício, você deve explicar por que as sequelas indicadas nos laudos médicos diminuem sua capacidade de trabalho.

Se tiver dúvidas, um advogado especialista neste tipo de caso poderá ajudá-lo a organizar toda essa documentação.

Ele também poderá ajudá-lo a analisar seus laudos médicos e solicitar mais informações ao seu médico, se necessário.

O advogado também estará apto a fundamentar o pedido de benefício e a calcular seu valor de forma precisa, o que pode aumentar suas chances de aprovação.

Considerações finais

O auxílio-acidente é uma compensação mensal que o INSS fornece ao segurado que tem sequelas resultantes de um acidente de qualquer natureza.

Para ter direito, o segurado do INSS deve ter sido vítima de um acidente de qualquer natureza e, como resultado desse acidente, ter uma diminuição permanente da capacidade de trabalho.

O valor do benefício deve corresponder a 50% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Em caso de incerteza, é recomendável buscar um especialista em direito previdenciário para ajudar em possíveis dúvidas, ou, no próprios requerimento do benefício.

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