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APOSENTADORIA SEM CONTRIBUIÇÃO. PODE?

Em se tratando de benefícios previdenciários, aqueles pagos pelo INSS, órgão da Previdência Social, em especial, de aposentadoria, para ter o direito a ele, deverá cumprir alguns requisitos.

Você sabe qual é a diferença entre o INSS e a Previdência Social?

Vou explicar brevemente.

A Previdência Social é um seguro social, onde, os trabalhadores participam através de contribuições mensais, para garantir benefícios em situações específicas, como: incapacidade para o trabalho, maternidade, morte, e, claro, aposentadoria. Assim, ao contribuir para a Previdência Social, você está assegurando os pagamentos em caso de alguma adversidade.

Agora, o Instituto Nacional do Seguro Social, cuja sigla é INSS, é a autarquia federal do Governo Federal, ligada a Previdência Social, cuja figura é analisar os requerimentos dos trabalhadores, em busca dos benefícios previdenciários. Isso para aqueles trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.

Dessa maneira, fica claro que, o INSS é o instituto que administra a Previdência Social que, por sua vez, é um seguro social.

Em se tratando de contribuição para a Previdência Social, existem diversas formas de fazê-la. Veja.

Quais formas de contribuição para a Previdência Social

O caso mais comum, é o desconto direto na sua folha de pagamento. Você com carteira assinada, sendo empregado de uma empresa, haverá o desconto mensal no seu salário dos valores referente a contribuição para a Previdência Social.

Mas, não tenho carteira assinada, e agora?

Não tem problema!

Neste caso, existe a possibilidade de contribuir como contribuinte individual ou segurado facultativo. Para isso, você poderá adquirir o famoso carnê laranja, são as Guias da Previdência Social – GPS, e efetuar os pagamentos mensais ou trimestrais em favor da Previdência Social.

Para isso, deverá se atentar aos códigos ao fazer o recolhimento da contribuição. Pois, acontece, em muitos casos, estar contribuindo com o código errado! Na dúvida, procure um profissional especialista de sua confiança, para ajudar no preenchimento do carnê.

Uma vez que, você vem contribuindo para a Previdência Social, estará seguro para requerer algum dos benefícios previdenciários, desde que, observados os requisitos de cada benefício.

 Agora, se você, ao longo de sua carreira nunca contribuiu, sinto informar, mas, não terá direito para se aposentar, por exemplo!

Quer dizer que, não poderei me aposentar?

Quando falamos de aposentadoria, trata-se do afastamento de suas atividades habituais de trabalho, onde, estará recebendo o benefício previdenciário pago pela Previdência Social.

Contudo, para se ter direito a aposentadoria, deve cumprir requisitos necessários para a sua concessão.  Muitos ficam atrelados, tão somente, ao requisito etário. Apesar disso, devemos levar em consideração, a saúde do trabalhador, e, o seu tempo de contribuição.

Veja, é essencial as contribuições em favor da Previdência Social, para requerer o benefício!

Logo, se não houve as contribuições, não poderá se aposentar pelo INSS.

E agora?

Entretanto, há uma alternativa, para você que nunca contribuiu.

Há outro benefício que poderá ser requerido junto ao INSS, denominado de Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Esse benefício tem caráter assistencial para as pessoas de baixa renda, em especial, para idosos e pessoas com deficiência que não tem como sustentar a sua família, devido às limitações na sua capacidade de trabalho.

O benefício é no valor de um salário mínimo vigente, hoje, R$ 1.045,00. Ele é um benefício muito parecido com a aposentadoria, mas, nele você não terá direito ao décimo terceiro salário.

Do mesmo modo que as aposentadorias, para ter acesso ao BPC-LOAS, devemos cumprir alguns requisitos essenciais, como:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado, sendo que, se for de nacionalidade portuguesa, deverá comprovar residência fixa no Brasil;
  • Ter renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
  • Se IDOSO, necessário ter idade igual ou superior a 65 anos;
  • Se PESSOA COM DEFICIÊNCIA, não importa a idade, desde que tenha impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Note-se que, um dos requisitos diz respeito a renda familiar. Esse requisito é muito importante, pois, na maioria dos casos, a renda familiar extrapola o exigido pela lei. Assim, o benefício acaba sendo indeferido. Recomendo ficar atento a isso, na dúvida, procure um profissional de sua confiança.

Portanto, mesmo que você nunca tenha contribuído para a Previdência Social, há sim, possibilidade de receber um benefício assistencial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Já que, em se tratando de aposentadoria, é devida somente para aqueles que efetivamente contribuíram em favor da Previdência Social.

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