Iremos expor de forma simples do que se trata este tema tão debatido atualmente tanto no meio jurídico, como no cotidiano de todo trabalhador assalariado. Buscaremos aqui, sem entrar no mérito jurídico da questão em si, expor um pouco sobre o tema, porém, sem esgotá-lo.
De início, mesmo de forma breve, oportuno se faz expor o que seria o FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou FGTS, foi instituído por lei, e é um direito assegurado a todo trabalhador assalariado brasileiro. O FGTS é um valor recolhido mensalmente pelo empregador, com base em percentual sobre o salário do trabalhador. Valor este depositado mensalmente junto à conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (apenas na Caixa, por ser apenas este agente permitido a gerenciar este fundo).
Em poucas palavras podemos dizer que o FGTS trata-se de uma “poupança” de cada trabalhador, valor este que, pode ser sacado em algumas hipótese, por exemplo no caso de rescisão do contrato de trabalho e aposentadoria.
A este valor depositado, cabe à Caixa gerenciá-lo, devendo lhe aplicar anualmente juros no importe de 3%, mais TR (Taxa de Referencial), mensalmente (que é fixada de acordo com fórmulas elencadas pelo Banco Central d Brasil – BACEN e Conselho Monetário Nacional – CMN).
Todavia, devido as políticas falhas de reajuste praticadas pelo BACEN e CMN a partir de 1999, a TR deixou de recompor a inflação junto as contas vinculadas dos trabalhadores, passando assim o FGTS a perder sua finalidade remuneratória disposta legalmente, ferindo diretamente o direito de cada trabalhador brasileiro.
E mais, a questão do FGTS não abrange apenas o direito do trabalhador em si, mas toda a sociedade diante de sua função social, seja no tocante a sua aplicação em programas de habitação, obras de saneamento básico, infraestrutura, etc. Cabe a Caixa utilizar deste fundo para esta fomentada “função social”, mas não retribui, ou melhor, não remunera da mesma forma ao trabalhador que lhe “empresta” este dinheiro, chegando-se ao ponto de que, o reajuste do FGTS fique abaixo dos valores cobrados a título de juros no Programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo.
Como podemos notar esta é uma situação preocupante, de relevância nacional, uma vez que o trabalhador vê seu dinheiro perder seu poder aquisitivo sem poder fazer nada para reverter este quadro uma vez que fica adstrito a gestão da Caixa (Bacen e CMN), sobre seu FGTS.
Após estudos e acompanhamentos da evolução desta situação com relação ao reajuste das contas do FGTS, observando-se que a situação apenas está a agravar-se trabalhadores junto a seus representantes legais estão buscando judicialmente seu direito de ver seu FGTS ser remunerado/corrigido por um índice diferente (INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor – ou IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) que realmente lhe recomponha seu poder aquisitivo conforme a lei. E mais, na mesma ação buscam o reajuste dos valores já depositados, por ser seu direito.
Mas afinal quem pode buscar seus direitos judicialmente? Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. Podem buscar judicialmente inclusive aqueles que já sacaram seu FGTS e hoje não mais possuem conta.