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DOENÇAS QUE POSSIBILITAM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

Você já escutou alguém dizendo que, não pode mais trabalhar devido uma doença ou lesão? E, que devido a essa situação, acabou se aposentando por invalidez! Mas, tão novo?!

Acredito que, você conhece ou já soube de alguém nessa situação.

Pois então.

Normalmente, quando uma pessoa é portadora de uma doença ou sofre uma lesão, dependendo da gravidade da patologia em questão. Existe a possibilidade de se aposentar por invalidez, sim!

Para isso, com base no diagnóstico médico, irá direcionar se essa pessoa poderá ou não voltar a trabalhar. Logo, se o quadro clínico dessa pessoa for grave, ao ponto de, a incapacitar permanentemente essa pessoa, poderá sim, dar o direito de ela pleitear junto ao INSS, o benefício de aposentadoria por invalidez.

Resta claro que, essa patologia que o indivíduo é portador, deve impossibilitar que ele possa retornar ao trabalho. Não poderá haver nenhuma possibilidade de recuperação, ou, até mesmo, uma possível reabilitação profissional para exercer outra atividade.

O seu quadro é irreversível!

Logo, dará ensejo para pleitear o benefício de aposentadoria por invalidez junto ao INSS. Antes de continuar, importante informar que, o benefício de aposentadoria por invalidez mudou de nome! O que?

Isso mesmo! Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o benefício passou a ser denominado de auxílio por incapacidade permanente.

Apenas, para vocês terem esse conhecimento, já que é mais uma novidade com a Reforma da Previdência.

SOU PORTADOR DE UM DOENÇA INCAPACITANTE, E AGORA?

Agora, se você é portador de uma doença incapacitante, resta saber se, é incapaz temporária ou permanentemente. Para isso, se faz necessário passar pelo procedimento da perícia médica, junto ao INSS.

Na perícia, com base na documentação (exames, atestados, receitas e laudos médicos), o perito poderá analisar melhor o caso concreto, e, assim, conceder ou não o benefício. Aliás, é com base nessa análise, o perito irá diagnosticar se é um benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Dessa feita, ao requerer o benefício junto ao INSS, a pessoa passará pela perícia médica. Nesse momento, o perito poderá verificar se existe ou não a possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional para o exercício de outra profissão, caso a patologia que acomete a pessoa, seja incapacitante. Portanto, caberá ao perito decidir!

Por essa razão, não há uma lista ou rol definitivo de doenças que dão direito ao benefício de auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)!

O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

Partindo pelo pressuposto que, você tenha uma patologia incapacitante, deverá observar se tem todos os requisitos necessários para a concessão do benefício. Como assim?

Não basta ter uma doença ou lesão que o deixe incapaz, você deve preencher outros requisitos para ter direito ao benefício previdenciário.

Importante, também, não basta ter uma doença ou lesão para ter direito ao benefício. Essa patologia, DEVE influenciar diretamente no desempenho de sua atividade laboral. A doença ou lesão, DEVE deixar você incapaz para o exercício de qualquer atividade. Para assim, dar ensejo ao requerimento do benefício junto ao INSS.

Assim, para ter direito ao auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), se faz necessária a contribuição mensal para o INSS, seja por meio de desconto no salário ou contribuindo por meio do carnê.

Feito isso, você garantirá sua qualidade de segurado. Contudo, para o benefício de auxílio por incapacidade permanente, deverá ter contribuído, no mínimo, 12 (doze) meses. Caso contrário, terá o seu benefício negado, por falta de carência!

Lembrando que, carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciário.

Contudo, há exceções a essa regra.

Se a incapacidade for devida um acidente de trabalho, doença ocupacional, ou acidente de qualquer natureza, não será exigida a carência mínima. Também, veremos a seguir, quais as doenças que não necessitam de carência, para a concessão do auxílio por incapacidade permanente.

Outrossim, importante alertar que, caso você já seja portador de uma doença ou lesão, ou seja, uma doença preexistente, não terá direito ao benefício. Salvo se, essa doença ou lesão venha ocasionar um agravamento, piorando o seu estado de saúde.

São detalhes importantes que fazem toda a diferença no momento da concessão do seu benefício.

Por fim, devo avisar que, o benefício de auxílio por incapacidade permanente passará por uma reavaliação pelo INSS. Ficou assustado, vou explicar.

Uma vez que o benefício foi concedido, a pessoa deverá passar, a cada 2 (dois) anos, pela perícia médica do INSS. Essa perícia irá reavaliar se a incapacidade persiste. Caso haja recuperação, a pessoa estará liberada para voltar a exercer a sua atividade. E, o benefício será suspenso.

DOENÇAS QUE DISPENSAM CARÊNCIA

Temos o conhecimento de que, existem algumas doenças consideradas graves e incuráveis. Dependendo da doença, não será exigida a carência para requerer o benefício, conforme aponta o art. 26, da Lei n° 8.213/91.

Neste caso, se a pessoa estiver contribuindo com o INSS, ou seja, ter a qualidade de segurado. Mas, ainda não tenha atingido o mínimo de contribuição (12 meses), existe a possibilidade de o benefício ser concedido, mediante a avaliação do perito médico.

Conforme o art. 151 da Lei n° 8.213/91, e, também, na Instrução Normativa n° 77/2015, no Anexo XLV, elenca algumas doenças que dão direito ao benefício de auxílio por incapacidade permanente, independentemente de carência, entre elas:

  • AIDS/HIV
  • Hanseníase
  • Alienação mental;
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Cardiopatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Dessa maneira, caso a pessoa seja portadora de algumas dessas patologias listadas acima, poderá requerer o benefício sem a necessidade de cumprir a carência mínima.

Claro que, tudo deverá estar devidamente documentado, com o diagnóstico do médico que acompanha o seu quadro clínico. Além, é claro, da análise do perito do INSS, para fins de concessão do benefício previdenciário.

Por fim, vale destacar que, não são somente essas doenças listadas o direito ao benefício de auxílio por incapacidade permanente. Tudo vai depender do seu quadro clínico, se a situação em que você se encontra o torna incapaz para o trabalho, de maneira total e permanente. Inclusive, não sendo possível a sua reabilitação profissional para o exercício de outra profissão.

A lista em si, destaca as doenças que não isentas de carência para a sua concessão. Porém, o que dirá se você terá direito ou não ao benefício por invalidez, é a perícia médica.

Caso tenha alguma dúvida, procure um profissional de sua confiança, para poder ajudar a entender melhor o seu caso.

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