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FALTA DE DOCUMENTOS PODE PREJUDICAR A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA?

E chegou o grande dia para dar entrada no requerimento da sua aposentadoria junto ao INSS. Depois de tantos anos trabalhando, chegou a hora do descanso, não é mesmo?

Você esperou por tanto tempo por este momento, e, após cumprir os requisitos exigidos para realizar o requerimento, se depara com a falta de algum documento essencial para a concessão da tão sonhada aposentadoria.

E agora?

É muito comum isso acontecer. Já que o caminho percorrido até o requerimento da aposentadoria é árduo. São mais de 30, 35, 40 anos de trabalho duro, certo?

Assim, no meio caminho, pode ocorrer de perder algum documento, e a empresa que você trabalhou não existir mais, impedindo de você conseguir este documento importante.  Seja por falta de

Mas, pode ficar tranquilo. Independentemente de ter ou não toda a documentação, o requerimento poderá ser realizado.

Isso porque ao dar entrada no seu pedido junto ao INSS, caso haja a necessidade de apresentar algum documento, para comprovar algum período ou contribuição referente aos seus vínculos de trabalho, abre-se um prazo de 30 dias para apresentar essa documentação.

Todavia, se porventura não conseguir o documento que falta, você poderá informar ao analista do INSS e assinar a carta de exigência informando o ocorrido. Ou, mesmo após passar esse prazo, se não conseguir juntar o documento requerido naquela ocasião, em ambos os casos, o processo será analisado na mesma forma.

Claro que, há riscos de o seu requerimento ser indeferido, mas, também, há casos que poderá ser deferido, mesmo sem a apresentação desses documentos faltantes.

Agora, para melhor entendermos essa situação, que tal um exemplo ilustrativo.

Digamos que João, após anos de muito trabalho, exercendo a função de motorista de caminhão, conseguiu preencher os requisitos necessários para sua aposentadoria. Lembrando que, como a atividade exercida por João é considerada insalubre, ele poderá requerer a aposentadoria especial.

João, sabendo disso, precisa juntar o Perfil Profissiográfico Previdenciário, famoso PPP, para comprovar o exercício da atividade laboral em ambiente nocivo a sua saúde. Ocorre que, João não consegue o documento junto a empresa que trabalhava. Mas, mesmo assim, encaminha o seu requerimento de aposentadoria junto ao INSS.

Nesse caso, o fato de João não ter anexado ao processo administrativo o PPP, poderá fazer com que seu benefício, aposentadoria especial, seja indeferido. Uma vez que, para o INSS, devido a falta do PPP, não considerou esse período de trabalho de João, como uma atividade especial.

Em contrapartida, João poderá se aposentar por tempo de contribuição. Porém, o valor do seu benefício será menor, em comparação ao que iria receber recebesse aposentadoria especial.

Conseguem ver a importância que um determinado documento pode influenciar no seu pedido. Também, que, mesmo não sendo juntado o documento, poderá fazer com que seu pedido seja apreciado pelo INSS.

Apesar disso, os analistas do INSS ao fazer a verificação da documentação nos processos de aposentadoria, ao constatar que falta documentos para comprovar o seu pedido, simplesmente pode encerrar o processo sem análise do mérito. Mas, o que isso quer dizer?

Simples. Você deu entrada no seu requerimento de aposentadoria, mas, ficou faltando um documento. Ao proceder com a análise do seu pedido de aposentadoria, o INSS poderá verificar que os documentos apresentados não são suficientes para concessão do seu pedido. Nesse sentido, o seu requerimento poderá ser encerrado, considerando que, a falta na entrega da documentação solicitada foi uma desistência do seu pedido.

Assim, faz com que se tenha uma nova oportunidade de buscar os documentos faltantes. Para, consequentemente, realizar um novo requerimento, agora, com toda a documentação necessária para buscar a tão sonhada aposentadoria.

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