Não é de hoje que os números de requerimentos de benefícios junto ao INSS vêm crescendo, exponencialmente, sendo que, hoje, ultrapassa mais de 2 (dois) milhões de pedidos.
Consequentemente, devido essa grande quantidade de requerimentos, é fato que, a demora para análise do benefício será ainda maior.
Logo, um requerimento de um benefício de aposentadoria por idade, por exemplo, está demorando mais que 10 (dez) meses para ser analisado! Será que o INSS está sobrecarregado? Ou melhor, está caótico?
No entanto, pela lei vigente, esse prazo, para análise do requerimento no INSS, está bem superior do que o estabelecido do diploma legal, deixando muito segurados em situações de extrema vulnerabilidade social.
O Governo Federal até buscou alternativas para amenizar essa demora excessiva. Uma dessas alternativas foi a contratação temporária de servidores aposentados e militares inativos, para diminuir a demanda acumulada.
Apesar disso, a adesão foi bem abaixo do esperado pelo Governo Federal. Logo, não resolveu o problema.
Outra alternativa, a concessão automática de benefícios. Também, não tem surtido o efeito desejado.
Dessa feita, a tendência é que esse número de requerimentos, já absurdamente elevado, venha aumentar ainda mais. Fazendo com que, as pessoas tenham que aguardar, cada vez mais, para ter o seu benefício analisado.
Situação difícil, não é mesmo? Mas, será que não tem solução para evitar isso?
Daí te digo que, tem SIM! Entres as alternativas, vou destacar duas que podem ser adotadas nesses casos.
MANDADO DE SEGURANÇA
A primeira alternativa é impetrar um mandado de segurança contra a autoridade coatora – Gerente da Agência do INSS -, questionando essa demora excessiva para análise do requerimento.
Para se impetrar o mandado de segurança, há de estarmos diante de um direito líquido e certo da pessoa. Mas, o que seria isso?
É um direito que, com base na documentação apresentada, não dá margem a erro, não precisa produzir outras provas (ouvir testemunhas ou perícias, por exemplo) para ser analisado. Ou seja, no caso em comento, as provas seriam: o requerimento do INSS e a demora excessiva para análise, com base na data do requerimento do benefício. Assim, será constatado o direito líquido e certo do segurado.
Isso porque, segundo a legislação vigente, o requerimento do segurado deve ser analisado dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, uma vez preenchidos todos os requisitos necessários.
No entanto, como se vê, esse prazo é superado facilmente. Não há dúvidas, devendo ser analisada cada caso separadamente, que o mandado de segurança deve ser utilizado para que o Juiz estabeleça que o INSS faça a devida análise do requerimento. Ora, são mais de 10 (dez) meses de espera!
Friso que, não estará analisando o direito da concessão ou não do benefício! Mas, neste caso, impondo que o INSS faça a devida análise no requerimento, verificando se o mesmo tem ou não direito, e, consequentemente, deferindo ou indeferindo o benefício/serviço requerido.
Sopesando que, muitas pessoas dependem de um benefício previdenciário para a sua subsistência, o mandado de segurança, seria uma boa alternativa para buscar a resposta do INSS de uma forma mais rápida, cuja resposta não demora tanto.
PROPOR UMA AÇÃO JUDICIAL
A outra alternativa, seria ingressar com uma ação judicial contra o INSS requerendo a concessão do benefício. Neste caso, pode ser para aquele que ainda não teve o seu requerimento analisado, ou, já teve, mas, foi indeferido.
É fato que um processo judicial, a tendência ele demorar. Até mesmo, mais que um processo administrativo no INSS. Contudo, permite que seja analisado o caso concreto de uma forma mais ampla e totalmente imparcial, pelo Juiz.
Mas, e o processo administrativo, como vai ficar?
Neste caso, se ingressar com uma ação judicial, importará na renúncia ao direito de recorrer, na esfera administrativa, e desistência do recurso interposto (art. 126, § 3°, da Lei n° 8.213/91).
Entretanto, pode ocorrer de o processo administrativo não ser extinto. Assim, posso citar duas situações que poderão acontecer: (a) A primeira delas, é a ação judicial ser julgada procedente vitória do segurado), e, o processo administrativo, negar o benefício; e, (b) ao contrário, a ação judicial julgar improcedente (derrota do segurado), e, o administrativo, conceder o benefício.
Pois então.
Neste caso, na situação (a), uma vez que a ação judicial concedeu o benefício, acaba vinculando ao processo administrativo. Logo, se sobrepõe a decisão do processo administrativo. Já na situação (b), devemos seguir a mesma lógica. Ou seja, se a ação judicial negou o benefício, deve prevalecer sobre o processo administrativo.
Outrossim, independente do caso, seja na esfera administrativa ou judicial, é direito do segurado, ao final do processo, receber os valores que o INSS deveria ter pago a ela, desde o seu requerimento, uma vez, sendo concedido o benefício!
Por fim, para se propor uma ação judicial, é de extrema importância o requerimento administrativo no INSS. Não existe requerimento de um benefício previdenciário direto na Justiça! Se o fizer, seu pedido será negado, por falta de interesse de agir.
Até porque, convenhamos, tão somente com o devido requerimento junto ao INSS, podemos mensurar o desrespeito do prazo legal para a análise do pedido. Consequentemente, dando o direito de ingressar judicialmente.
PROCURE UM ESPECIALISTA
Independe das alternativas sugeridas aqui, recomendo procurar um profissional especialista em Direito Previdenciário, de sua confiança, para auxiliar nessa decisão.
Ele poderá lhe orientar da melhor forma, analisando o caso concreto, as nuances do processo administrativo, e, indicar o melhor caminho a ser tomado.
Oportuno dizer que, ambas as medidas judiciais aqui expostas, devem ter provas que demonstrem claramente o seu direito. Como, também, devem estar preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado junto ao INSS.
E tudo isso, com o auxílio de um profissional habilitado, poderá favorecer na escolha do que deve ser feito.