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QUALIDADE DE SEGURADO: ENTENDA O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ!

Já havia mencionado em outras oportunidades acerca dos requisitos para concessão dos benefícios previdenciários, como a qualidade de segurado e a carência.

Hoje, vamos falar um pouco mais a respeito da qualidade de segurado.

A condição de segurado é um requisito para a maioria dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, especialmente para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. É comum ver benefícios por incapacidade sendo negados pelo INSS devido à falta de condição de segurado.

O contribuinte pode cumprir todos os outros requisitos, mas não tem mais a condição de segurado. Portanto, é importante entender exatamente o que é, quem tem, como adquirir, manter e recuperar a condição de segurado do INSS.

Hoje, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a qualidade de segurado: o que ela significa, a diferença entre inscrição e filiação no INSS, como adquirir, manter ou recuperar essa qualidade, a distinção entre qualidade de segurado, carência mínima e período de graça, e, por fim, como funciona a qualidade de dependente no INSS.

Preparados? Vamos lá.

O que é?

De acordo com o INSS, a qualidade de segurado é a condição atribuída a qualquer pessoa que esteja inscrita no INSS e realize contribuições mensais para a Previdência Social. Em outras palavras, você adquire a qualidade de segurado ao se filiar ao INSS e efetuar os pagamentos previdenciários, seja por meio de desconto na folha de pagamento ou através de carnê ou guia.

Ou seja, possuir a qualidade de segurado é essencial para que  trabalhador possa acessar qualquer benefício previdenciário oferecido pelo INSS. Portanto, é fundamental entender como obter, manter e recuperar essa condição, garantindo o direito a receber vários benefícios previdenciários, como:

  • Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença);
  • Auxílio por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadorias em geral.

No entanto, ter a condição de segurado não é suficiente para ter direito aos benefícios do INSS. Na verdade, a condição de segurado é apenas um dos requisitos de alguns benefícios previdenciários.

Além da condição de segurado, cada benefício tem seus próprios requisitos. Por exemplo, as aposentadorias podem exigir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição, uma certa quantidade de pontos ou até mesmo um pedágio.

Já os benefícios por incapacidade podem exigir um período mínimo de carência, bem como a comprovação da incapacidade (temporária ou permanente).

Portanto, essa condição é um dos requisitos necessários para que você possa acessar os benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. Se você deixar de contribuir, poderá perder a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários.

Diferenciação entre Inscrição e Filiação no INSS

A filiação ao INSS representa o vínculo estabelecido entre as pessoas que contribuem para a Previdência Social e a própria previdência, gerando direitos e obrigações. Em outras palavras, a filiação é o vínculo entre o trabalhador e o INSS.

A filiação pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo do tipo de segurado:

  • Filiação automática: Para segurados obrigatórios (empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, empregados domésticos, MEI) que exercem atividade remunerada;
  • Filiação do contribuinte facultativo: Inicia-se com a inscrição formalizada e o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo;
  • Filiação automática do trabalhador rural: Ocorre automaticamente quando o trabalhador rural é contratado por um produtor rural pessoa física, por até 2 meses em um ano, para atividades temporárias, mediante inclusão em declaração específica prevista por ato da Secretaria Especial da Receita Federal.

Já a inscrição do segurado é o ato pelo qual o trabalhador, com no mínimo 16 anos de idade, é registrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação de seus dados pessoais.

Como obter a qualidade de segurado?

Para obter a qualidade de segurado, é necessário estar inscrito na Previdência Social e realizar os pagamentos regularmente. Se você deixar de contribuir, pode enfrentar duas situações:

  1. Perder a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios do INSS;
  2. Utilizar todo o período de graça disponível e, após isso, perder a qualidade de segurado.

Mas, o que seria esse “período de graça”?

O que é o período de graça?

O período de graça é uma extensão da qualidade de segurado, permitindo que você mantenha essa condição mesmo sem contribuir para o INSS por um determinado tempo. Durante esse período, você continua tendo direito aos benefícios do INSS.

A duração do período de graça varia conforme a forma de contribuição:

  1. 6 meses e 45 dias para contribuintes facultativos;
  2. 12 meses e 45 dias a 36 meses e 45 dias para empregados CLT, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais (as possibilidades de prorrogação devem ser analisadas caso a caso);
  3. 12 meses e 45 dias para segurados detidos ou reclusos após serem liberados;
  4. 3 meses e 45 dias para indivíduos incorporados às forças armadas para prestar serviço militar após o licenciamento.

Logo, entende-se que, se você deixar de contribuir e utilizar todo o período de graça sem fazer novas contribuições, perderá a qualidade de segurado.

 

IMPORTANTE:

A perda da qualidade de segurado não é automática. Pela lei, ela ocorre no 16° dia do 2° mês subsequente ao término do período de graça.  Por exemplo, se seu período de graça termina em agosto de 2024, você perderá a qualidade de segurado a partir de 16/10/2024 (dia seguinte ao prazo para recolhimento da contribuição referente a setembro de 2024).

Se você tem receio de perder sua aposentadoria devido à perda da qualidade de segurado, pode ficar sossegado! A perda da qualidade de segurado não afeta o direito às aposentadoria programadas (por idade, tempo de contribuição, especial ou regras de transição).

Perdi a qualidade de segurado, tenho como recuperar?

Se você perdeu a qualidade de segurado, basta retomar os pagamentos das contribuições. A partir da primeira contribuição, você já recupera essa condição no INSS.

Contudo, para fins de concessão de benefícios previdenciários, você deve ficar atento!

Isso porque a qualidade de segurado é apenas um dos requisitos para obter benefícios previdenciários do INSS. Além dela, geralmente é necessário cumprir critérios, como:

  • Carência mínima;
  • Incapacidade temporária (nos casos de auxílio-doença);
  • Incapacidade permanente (nos casos de aposentadorai por invalidez).

Normalmente, a carência mínima é de 12 meses de contribuições regulares. No entanto, para doenças graves, doenças ocupacionais ou acidente de trabalho, essa exigência pode ser dispensada. Ainda, com base na legislação vigente, na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o trabalhador deverá contar, a partir da nova filiação, com metade do período de contribuição exigido por lei. Por exemplo, em um caso de auxílio-doença, ao invés de cumprir a carência mínimca de 12 meses de contribuição, poderá contribuir 6 meses para fins de requerimento do benefício previdenciário.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista para uma análise detalhada do seu caso.

Qualidade de dependente do segurado

A qualidade de dependente do segurado permite que indivíduos que não contribuíram para o INSS possam ter acesso a certos benefícios previdenciários. Qualquer pessoa que se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar) será considera “dependente” e poderá ser registrada para receber benefícios ou pagamentos de resíduos.

A legislação define quem são os dependentes do segurado do INSS, vejamos:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declaração judicial.
  2. Os pais;
  3. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declaração judicial.

O enteado e o menor tutelado podem ser equiparados ao filho mediante declaração do segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica por meio de documentos.

O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que seja beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheiro(a).

Considerações finais

A qualidade de segurado é a condição necessária para que o trabalhador tenha direito aos benefícios oferecidos pelo INSS. Sem essa qualidade, não é possível acessar benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, etc.

Diante desse cenário, manter essa condição, é essencial. Para isso se faz necessário estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social e realizar contribuições regulares ao INSS. Já que, a falta de tais contribuições pode levar à perda da qualidade de segurado.

Apesar disso, há hipótese de utilizar o chamado período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Assim, postergando ainda mais a sua qualidade de segurado.

Contudo, se houver a perda da qualidade de segurado, há possibilidade de recueprar voltando a contribuir para o INSS. Porém, não basta somente isso para buscar a concessão de um benefício previdenciário. Lembra-se, este é apenas um dos requisitos necessários.

Esses detalhes são fundamentais para entender como funciona a qualidade de segurado e como ela impacta o acesso aos benefícios previdenciários. Se houver dúvidas, procure um advogado especializado para analisar o seu caso.

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