Quando falamos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), carinhosamente, apelidado de BPC-LOAS, busca dar assistência para os mais necessitados.
Em linhas gerais, este benefício tem caráter assistencial. O objetivo dele é auxiliar as pessoas que se deparam em situação de baixa renda, em casos de alguma incapacidade ou para os idosos que nunca contribuíram para a Previdência Social.
Nesse sentido, não é difícil encontrar várias pessoas que não conseguiram contribuir com o INSS. Assim, com o avanço do tempo, a velhice chega, e estas pessoas acabam passando por dificuldades, e não tem ninguém com quem possam contar. Logo, devido à idade já avançada, dificilmente não conseguir arrumar um emprego.
Outrossim, para as pessoas que são portadores de alguma deficiência seja ela física, mensal ou intelectual. Neste caso, seriam as pessoas que tenham algum impedimento para realizar suas atividades habituais do dia a dia. Deste modo, devido essa deficiência prejudique o exercício de alguma atividade, não permitindo que a pessoa exerça de forma plena como as outras pessoas.
Para estes casos, onde essas pessoas não conseguiram contribuir para a Previdência Social, que elas podem requerer o Benefício de Prestação Continuada. Contudo, importante fazer alguns apontamentos sobre este benefício.
REQUISITOS
Para que você possa requerer este benefício junto a uma agência do INSS, deve preencher alguns requisitos, senão vejamos:
- Idade: nos casos dos idosos para pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais. Já para as pessoas com alguma deficiência, não tem limite de idade.
- Baixa renda: o grupo familiar deve ter uma renda familiar não superior ¼ do salário mínimo vigente. Ou seja, quando nos referimos ao grupo familiar, estamos elencando todas as pessoas que moram na mesma residência da pessoa que está requerendo o BPC-LOAS.
Importante fazermos uma ressalva com relação a renda considerada pela Justiça. Isso porque está sendo pacificado o entendimento nos Tribunais pátrios que a renda a ser considerada para fins da concessão do BPC-LOAS, seja na base de ½ salário mínimo vigente, e não ¼ como definido pela lei.
Frisa-se que este benefício tem o valor fixo de 1 (um) salário mínimo. Ainda, este benefício traz características próprias que se aplicam somente a ele. Por exemplo, o BPC-LOAS não dá direito ao décimo terceiro salário, a pensão por morte, e, não pode acumular com qualquer outro benefício.
REQUERIMENTO
Antes de ir requerer o benefício no INSS, faz-se necessário que a pessoa esteja cadastrada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Este cadastro é chamado de Cadastro Único (CadÚnico). Com o cadastro permite que a pessoa tenha acesso a programas disponibilizados pelo Governo Federal.
Assim, após a realização desse procedimento, poderá requerer o BPC-LOAS no INSS. O benefício pode ser requerimento pelo site, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela Central 135.
Após o requerimento, será agendada uma perícia médica para avaliar a incapacidade da pessoa nos casos de ser portador de alguma deficiência. No caso dos idosos, será feita uma entrevista com a assistente social do INSS, para avaliar a situação de baixa renda dessa pessoa.
Realizadas estas etapas, cabe ao INSS analisar tudo, e comunicar a decisão de concessão ou não do benefício.
PREENCHI TODOS OS REQUISITOS. MAS O BENEFÍCIO FOI NEGADO!
As análises feitas pelos analistas do INSS são bem criteriosas. Porém, na maioria das vezes, os principais motivos para negarem o benefício são:
a) renda familiar superior ao limite estabelecido pela lei; e,
b) não ser comprovado que a pessoa é portadora de alguma deficiência.
Havendo o indeferimento do BPC-LOAS, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial requerendo a concessão deste benefício.
O procedimento não é muito diferente. Após o ingresso da ação judicial, será agendada uma visita de uma assistente social indicada pelo juiz para realizar um estudo social.
O foco desse estudo social é diagnosticar as informações prestadas pela pessoa são verdadeiras.
Normalmente, quando o benefício é requerido pelos idosos, apenas com a realização do estudo social já faz com que o juiz tenha as provas necessárias para julgar o processo.
Em contrapartida, tratando-se de um deficiente, será necessária a realização de perícia médica, para avaliar a incapacidade laboral dessa pessoa.
Assim, com base na realização do estudo social e/ou perícia médica, for comprovado que as informações prestadas são verdadeiras, o benefício será concedido. Inclusive, há possibilidade de pagamento dos valores atrasados, desde a data do requerimento junto ao INSS. Mas, cabe analisar caso a caso.
IMPORTANTE!
Muitas pessoas acham que o benefício é vitalício. Mas, não é bem assim. Como dito no início, o BPC-LOAS tem características próprias, diferente de uma aposentadoria, por exemplo.
Logo, este benefício pode ser suspenso ou cancelado a qualquer momento!
Inclusive, o INSS tem feito Pente-Fino para verificar alguma irregularidade na concessão desses benefícios. Também, há situações de haver alguma alteração na renda familiar. Com isso, faz com que o INSS suspensa o recebimento do benefício até que se prove ao contrário.
Por isso, recomenda-se manter sempre os seus dados atualizados junto ao CRAS, para evitar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do benefício. Pois, sabemos que uma vez cancelado ou suspenso, para reverter essa situação é um longo caminho.