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QUEM RECEBE BPC/LOAS PODE RECEBER BOLSA FAMÍLIA? DESCUBRA SEUS DIREITOS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família são programas sociais que visam oferecer suporte a famílias em situação de vulnerabilidade. Muitas famílias brasileiras dependem desses benefícios sociais para garantir uma vida digna.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como esses benefícios se relacionam e se é possível acumular os dois.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre o tema.

O que é o BPC?

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que tem como objetivo assegurar um salário mínimo mensal as pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não tenham meios de prover sua própria manutenção.

O BPC é um benefício que não depende de contribuições, ou seja, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído à Previdência Social.

Lembrando, também, o beneficiário não pode receber qualquer outro tipo de benefício do INSS para fazer jus ao BPC.

E, nos casos das pessoas portadoras de deficiência, o beneficiário deverá passar por uma avaliação médica e social junto ao INSS.

O que é o Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que visa combater a pobreza e a extrema pobreza no Brasil. Ele oferece auxílio financeiro a famílias em situação de vulnerabilidade, ou seja, aquelas pessoas que estão em uma situação de fragilidade, expostas a riscos e dificuldades. Isso pode ocorrer por razões econômicas, sociais, emocionais ou físicas.

Por exemplo, pessoas em situação de pobreza, sem acesso a serviços básico, ou aquelas que enfrentam discriminação, estão mais vulneráveis a problemas como fome, saúde precária e falta de oportunidades.

Portanto, para receber o Bolsa Família deve atender a critérios de renda e condições estabelecidas pelo programa.

Para ter acesso ao Bolsa Família, o primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), garantindo que as informações estejam corretas e atualizadas.

Assim como no BPC, o cadastro pode ser realizado nos postos de atendimento da assistência social (CRAS).

Após isso, a principal condição é a renda por pessoa na família não ultrapasse R$ 218 por mês. Por exemplo, em uma família com 7 (sete) pessoas, se apenas um membro recebe um salário mínimo (R$ 1.412), a renda per capita seria de R$ 201,71. Assim, como esse valor está abaixo do limite estabelecido, a família tem direito ao benefício.

Os beneficiários do BPC têm direito ao Bolsa Família?

A resposta é sim, porém com algumas considerações.

Isso porque antes, não era possível. Somente a partir de junho de 2023, com a Lei n. 14.601/2023, passou a ser permitido acumular o BPC com o Bolsa Família, desde que ambos atendam aos critérios estabelecidos, em especial, o critério da renda mensal.

O BPC é um benefício destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, enquanto o Bolsa Família atende famílias em geral. Portanto, um beneficiário do BPC pode, sim, receber o Bolsa Família, desde que a sua família atenda aos critérios de elegibilidade do programa.

Ou seja, a renda total da família é calculada pela soma dos rendimentos de todos os membros e dividida pelo número de pessoas no núcleo familiar. Se essa média não exceder o limite estipulado, a família pode solicitar e receber o Bolsa Família.

Por essa razão, é crucial apresentar os documentos que retratam a realidade da família. Assim ao analisar o pedido, o INSS poderá avaliar da melhor maneira a possibilidade de acúmulo dos benefícios.

Lembrando que, a falta de informação, apresentação de dados incorretos ou a falta de atualização destes dados, podem resultar em problemas futuros, como a suspensão ou até mesmo o cancelamento dos benefícios.

IMPORTANTE: RENDA FAMILIAR

Friso, novamente, o ponto crucial para a acumulação dos benefícios é a renda familiar.

Para ter acesso ao Bolsa Família, a renda per capita deve estar abaixo de um determinado limite. Isso significa que, se a renda total da família, incluindo o BPC, ultrapassar esse limite, o acesso ao Bolsa Família poderá ser negado.

Já recebo o Bolsa família, o valor é incluído para cálculo do BPC/LOAS?

Segundo o Decreto n. 6.214/2007, artigo 4°, § 2°, inciso II, os valores recebidos de programas sociais, como o Bolsa Família, não são incluídos no cálculo da renda para o recebimento do BPC.

Assim, se você recebe o Bolsa Família, esse montante não será contabilizado na renda per capita da família, permitindo que ambos os benefícios sejam acumulados, dependendo da composição familiar.

Agora, se já recebe o BPC/LOAS, esse valor entra na conta para o Bolsa Família?

Sim, infelizmente, o valor do BPC é considerado na avaliação da renda para o Bolsa Família.

A Lei n. 14.284/2021, artigo 3°, § 2°, inciso II, já previa a inclusão, mas havia discussões sobre o assunto na Justiça. A Turma Nacional de Uniformização deliberou sobre o Tema 296, que abordava se o BPC deveria ser incluído na renda mensal e per capita para o Bolsa Família/Auxílio Brasil.

Em suma, a questão era determinar se o BPC deveria ser considerado uma fonte de renda no cálculo do Bolsa Família.

A tese firmada foi: “BPC/LOAS (idoso ou deficiente) integra os conceitos de renda familiar mensal e renda familiar per capita para fins de aferição dos critérios de acesso ao programa Bolsa Família”.

Dessa forma, o valor recebido do BPC é considerado na soma da renda do grupo familiar do Bolsa Família, o que dificulta a acumulação dos dois benefícios, dependendo da estrutura familiar.

Como solicitar?

Conforme explicado acima, depende de alguns fatores.

Ao solicitar o Bolsa Família enquanto já recebe o BPC, você precisa seguir alguns passo:

  1. Compareça ao Centro De Referência de Assistência Social (CRAS) para atualização do Cadastro Único (CadÚnico);
  2. Após atualização, poderá fazer a solicitação do Bolsa Família;
  3. Será analisado o pedido para verificar se preenche os requisitos para a concessão.

Lembrando que, a renda per capita deve ser igual ou inferior a R$ 218. Porém, como explicamos anteriormente, há entendimento da Justiça que, o beneficiário que já recebe o BPC/LOAS não tem direito ao Bolsa Família.

Contudo, se você já recebe o Bolsa Família, poderá fazer o requerimento ao BPC se atender aos requisitos para sua concessão. Ou seja, comprovação de deficiência ou idade avançada (65 anos ou mais), e, ter renda per capita familiar menor que 1/4 do salário mínimo.

Considerações Finais

Para concluir, é importante destacar que tanto o BPC quanto o Bolsa Família são programas essenciais para garantir uma vida mais digna às famílias em situação de vulnerabilidade no Brasil. O BPC oferece suporte financeiro a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar, enquanto o Bolsa Família ajuda famílias de baixa renda a terem acesso a direitos básicos como alimentação, educação e saúde.

A possibilidade de acumular esses benefícios pode fazer uma grande diferença na vida dessas famílias, proporcionando um alívio financeiro e incentivando a inclusão social. É fundamental que as famílias conheçam seus direitos e saibam como acessar esses programas para garantir que todos os membros possam ter uma vida mais justa e equilibrada.

Se você ou algúem que você conhece está em uma situação assim, não hesite em procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para obter orientação e apoio.

Também, caso necessário, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário, para ajudar na sua solicitação dos benefícios.

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