Depois de longos anos de trabalho duro, finalmente, você concede a tão sonhada aposentadoria. Apesar de conseguir se aposentar, muitos aposentados procuram melhorar o valor do seu benefício. Seja acrescentando algum período não computado ou por algum erro no cálculo de sua aposentadoria.
Assim, o principal meio de se conseguir essa reavaliação no benefício é através da revisão de aposentadoria. É um procedimento tranquilo, onde, irá demonstrar ao INSS que houve algum equívoco na concessão do benefício, seja, no cômputo do tempo de contribuição ou no cálculo do valor do benefício.
Todavia, para se requerer a revisão de aposentadoria, conforme consta na legislação vigente, há um prazo de 10 anos. Dentro desse prazo, você poderá solicitar junto a uma agência do INSS, pelo portal do Meu INSS ou Central 135, uma reavaliação do seu benefício, desde que tenha provas que fundamentem o seu pedido de revisão.
O ponto de partida para o início da contagem desse prazo, de 10 anos, é a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício. Então, muito atenção para não perder esse prazo!
Dito isso, vamos ao que interessa. E essa Revisão da Vida Toda, como funciona?
Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n° 103/2019), as aposentadorias do INSS eram calculadas com base nas 80% maiores contribuições que o trabalhador efetuou em favor do INSS depois de julho de 1994.
Com a Reforma, a partir de 13/11/2019, o cálculo foi alterado. Agora, para a realização do cálculo do valor do benefício, serão consideradas todas as contribuições, feitas depois de julho de 1994.
Pois bem.
Com a Revisão da Vida Toda, busca-se que seja incluída no cálculo do valor do benefício TODO o período contributivo do trabalhador. Ou seja, inclusive, as contribuições realizadas ANTES de julho de 1994. São todas as contribuições!
Ficou confuso? Mas, é bem simples. Veja.
Você trabalhou entre 1980 até 1995, recebendo mensalmente um salário de R$ 4.000,00. Saiu desse emprego, e foi para outro, em 1998, recebendo um salário de R$ 2.000,00. Ficou nesse emprego até requerer sua aposentadoria.
Vamos dizer que, o requerimento da aposentadoria por antes da Reforma, ok? Assim, para o INSS, será considerado as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Note, aquele bom salário que você recebia, não entrará no cálculo! O que, se houvesse considerado, o valor do seu benefício seria muito melhor.
É aí que entra a Revisão da Vida Toda, buscando considerar todo o período contributivo do trabalhador. Há uma chance de melhorar o valor do seu benefício.
Entretanto, como todo pedido de revisão de aposentadoria, antes de dar entrada do requerimento, é de extrema importância analisar cada caso. Pois, nem toda revisão se torna vantajosa. Por isso, recomenda-se procurar um profissional de sua confiança para auxilia-lo, verificando se é benéfico ou não requerer essa revisão.
Ademais, nem pense requerer na agência do INSS a Revisão da Vida Toda. Isso porque o INSS segue o que consta no seu regulamento interno, e lá, é totalmente contrário a esse tipo de cálculo de aposentadoria. Logo, você deverá buscar essa revisão diretamente na Justiça!
Também, como é de conhecimento de todos, devido a experiência adquirida ao longo da sua carreira, normalmente, os melhores salários são recebidos no fim. De tal modo, deve ser muito bem analisada se a Revisão da Vida Toda se torna vantajosa, antes que o pedido na Justiça seja feito.
Por fim, recentemente em meados de dezembro/2019, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, o Tema 999, adotando o entendimento de que a revisão é plenamente possível, possibilitando a reanálise dos benefícios para os aposentados.
Contudo, o INSS interpôs um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal – STF para que o tema fosse rediscutido, e, quem sabe, consiga mudar esse posicionamento. Por esta razão, todos os processos encontram-se suspensos, até a decisão definitiva sobre o assunto.
Assim, diante da suspensão de todos os processos, é uma ótima oportunidade para verificar se vale ou não a pena requerer a Revisão da Vida Toda para você. Por isso, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, para orienta-lo, fazendo os cálculos, e verificando a possibilidade ou não de se propor a ação judicial.