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BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: VÍCIOS X INSS

Quando falamos sobre vícios, é normal pensarmos, num primeiro momento, sobre drogas, cigarro e alcoolismo.

Segundo o dicionário Aurélio, vício é: “tornar mau, pior, corrompido ou estragado; alterar para enganar; corromper-se, perverter-se, depravar-se”. Para Organização Mundial da Saúde – OMS, o vício é uma doença física e psicoemocional.

Uma pessoa portadora de algum vício afeta sua essência e faz com que pense mais no alcance do prazer através da dependência de agente nocivo, do que na vida que antes levava. Com isso, na maioria das vezes, acaba afastando essa pessoa de seus familiares, e, principalmente, afetando o seu desempenho no trabalho, mudando completamente suas ações no dia a dia.

Em se tratando de vícios que podem gerar algum direito a benefício junto ao INSS, resolvi destacar os mais comuns, o alcoolismo e o tabagismo.

Não preciso nem tecer comentários o quanto esses vícios podem prejudicar a saúde de uma pessoa. Sem contar, as consequências que podem gerar no desempenho de suas atividades habituais, influenciando diretamente na sua capacidade para o trabalho.

Ora, o consumo em excesso, seja de álcool ou de cigarro, sem a pessoa perceber, acaba causando dependência. Logo, quanto maior o seu consumo, as consideradas são extremamente graves, haja vista que, ocasionará doenças crônicas determinantes para o surgindo de tantas outras, como, por exemplo, o câncer.

Estima-se, segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS que o tabaco mata mais de 8 (oito) milhões de pessoas por ano. Já com relação ao alcoolismo, aproximadamente, cerca de 3 (três) milhões de mortes por ano resultam do uso nocivo do álcool. Dados alarmantes, que, estão bem diante dos nossos olhos.

Alcoolismo

O alcoolismo é uma das causas mais nocivas para o ser humano. Muitas vezes, a pessoa não se sente viciada, pois, o hábito de beber constantemente, parece ser natural, sem despretensão alguma. Mas, no final das contas, o transforma em um viciado.

Aproximadamente, o consumo de álcool pode causar mais de 200 (duzentas) doenças/lesões para o ser humano! Entre elas, vou destacar as mais habituais, como: gastrite, hepatite, infertilidade, impotência, infarto, trombose, entre outras.

Conforme apuração da Organização Mundial da Saúde – OMS, mais de 4 (quatro) milhões de pessoas no Brasil são consideradas alcoólatras.

Segundo os médicos, quando se fala em alcoolismo, trata-se de uma doença crônica, caracterizada pelo consumo compulsivo de álcool, afetando diretamente a coordenação motora e o raciocínio do ser humano.

Um exemplo muito comum, é no caso do motorista. É certo que, ao ingerir qualquer bebida alcoólica, não pode dirigir. Nesse diapasão, se o motorista, sofre com esse vício (alcoolismo), não há dúvidas que deverá ser considerado incapacitado para o exercício de sua atividade habitual.

Devendo ser afastando do seu trabalho, pois, não terá nenhum controle para consumir e manter o seu vício, devendo, claramente, passar por um rigoroso tratamento.

Logo, ao afastar a pessoa do exercício de sua atividade habitual, deve conceder o benefício previdenciário por incapacidade, podendo ser, o auxílio por incapacidade temporária ou permanente. Caberá ao perito analisar o conjunto de provas (atestados, exames, receitas e laudos médicos), para definir acerca da concessão ou não do benefício.

Tabagismo

O tabagismo é uma doença crônica, como o alcoolismo, causada pela dependência à nicotina, encontrada, na maioria das vezes, nos cigarros.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde – OMS cerca de 80% (oitenta por cento) dos mais de um bilhão de fumantes pelo mundo vivem em países de baixa e média renda.

O consumo do cigarro gera diversas consequências para o corpo humano, desenvolvendo diversos tipos de câncer, por exemplo, câncer de pâncreas, de fígado, de laringe, de faringe, de estômago, de traqueia, e, o mais comum, do pulmão. Entre tantos outros, bem como, outras doenças, como: tuberculose, impotência, infertilidade, infecções respiratórias, etc.

Oportuno mencionar que, não basta você ser fumante, que isso impediria de exercer alguma atividade laborativa. É certo que, as diversas doenças ocasionadas pelo consumo do cigarro, podem causar o afastamento do trabalho.

Quais os Benefícios para estes Vícios?

Em se tratando de benefícios por incapacidade, em especial, o auxílio por incapacidade temporário (auxílio-doença) a pessoa deve ficar afastada do trabalho por um período superior a 15 (quinze) dias.

Além disso, deverá preencher outros requisitos, como ter a carência de 12 (doze) meses de contribuição para o INSS. Consequentemente, possuindo a qualidade de segurada, e, claro, comprovar que a doença/lesão gera a incapacidade para o trabalho, sendo provada pela perícia médica.

Importante frisar que, o câncer, por ser uma doença derivada dos vícios de alcoolismo e tabagismo, poderá isentar o período de carência. Ou seja, não será necessário ter o tempo mínimo de 12 (doze) contribuições.

Com relação ao auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), será definido no momento da realização da perícia médica. Lá, o perito irá avaliar se a incapacidade é permanente ou não, inclusive, verificar se não há possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra função.

Ambos os benefícios destacados, podem ser requeridos pelo Meu INSS ou pela Central 135, sem ter a necessidade de se deslocar até uma agência do INSS.

Porém, o benefício foi negado?

Caso venha ocorrer o indeferimento do benefício, poderá ser tomada algumas alternativas. Vou destacar as mais habituais.

A primeira delas, caso isso venha ocorrer, existe a possibilidade de recorrer da decisão do perito, apresentar um recurso administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, após o resultado da perícia que negou o benefício.

A segunda, poderá ingressar judicialmente, questionando essa decisão. Ingressando com a medida judicial, a doença/lesão será analisada com uma outra visão, inclusive, pelo perito judicial. Assim, poderá dimensionar quais as reais consequências que essa patologia pode trazer para a sua vida.

Caso tenha alguma dúvida, procure um profissional especialista em Direito Previdenciário de sua confiança, para auxiliar da melhor forma, em busca de seus direitos.

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