A aposentadoria especial é aquela em que a pessoa trabalha em ambientes nocivos a sua saúde.
Normalmente, estes ambientes prejudiciais, devem ser considerados agentes químicos, físicos ou biológicos, que, por fim, acabam prejudicando a saúde e integridade física do trabalhador.
Ainda, por esses trabalhadores ficarem expostos, o período para se aposentar variava de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente que estava exposto.
Dessa maneira, o trabalhador teve contato de forma permanente e contínua a agentes perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a sua saúde (insalubridade), tem direito de pleitear esses períodos como especiais, e assim, garantir um benefício mais vantajoso.
Por esta razão, devido a exposição prejudicial à saúde do trabalhador, se torna necessária a concessão da aposentadoria especial.
Mas, como posso requerer a aposentadoria especial?
Inicialmente, o trabalhador deve preencher os requisitos essenciais em busca da concessão da aposentadoria especial.
É crucial que o trabalhador prove que, de fato, estava exposto a agentes prejudiciais a sua saúde, no ambiente de trabalho que exercia sua função.
Porém, não basta elencar os agentes nocivos que estava exposto. Além disso, cabe ao trabalhador demonstrar que a exposição era de forma permanente e intermitente, ou seja, continuamente por longos períodos.
Uma vez comprovado o exercício em meio insalubre ou perigoso, o trabalhador deverá provar, no mínimo, 180 (cento e oitenta) meses de contribuições vertidas em favor da Previdência Social. Lembrando que, dependendo da atividade exercida pelo trabalhador, o período para se aposentar, pode variar entre 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Outrossim, em decisão recente no Supremo Tribunal Federal – STF, o qual, manteve a tese firmada do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Nesta tese, estabeleceu que, os períodos de afastamento por auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) podem ser considerados como tempo especial para as aposentadorias.
Dessa forma, o trabalhador que recebeu o benefício devido ao afastamento temporário, independentemente da natureza, poderá contabilizar esse período para fins de sua aposentadoria.
Agora, se aposentado especial, pode continuar trabalhando?
A nossa Constituição Federal, é clara, ao permitir o livre exercício da profissão. Logo, nada impede que o aposentado especial possa trabalhar. Contudo, ele não poderá exercer nenhuma atividade que lhe traga mal a sua saúde e integridade física.
Em linhas gerais, o aposentado pode continuar trabalhando, desde que, não possua contato com nada prejudicial à saúde.
Polêmico? Sim. Veja que, o trabalhador passou a vida inteira fazendo determinada função, e, agora, aposentado especial, não pode exercer mais essa atividade. Convém, ressaltar que, o fato do trabalhador estar aposentado, não quer dizer que esteja incapaz de continuar trabalhando!
Esse questionamento tem sido frequente em nossos Tribunais. Inclusive, há entendimentos, no sentido de permitir que o aposentado continue exercendo a sua atividade normalmente, na mesma função.
Para o INSS, não admite que o aposentado continue trabalhando. Podendo correr o risco, de ter o benefício suspenso ou até mesmo cancelado. Agora, se o trabalhador, quiser continuar trabalhando, mesmo após ter sido concedida a aposentadoria especial, deverá ingressar judicialmente, para resguardar o seu direito.
Isso porque, como relatei logo acima, a nossa Constituição permite o exercício livre de qualquer profissão. Ainda, o fato de alcançar a aposentadoria, deve-se levar em consideração que trata de um benefício contributivo e programável, sendo um direito de todo trabalhador!
Então, posso continuar trabalhando?
Há controvérsias sobre essa possibilidade de continuar ou não trabalhando na mesma atividade.
É fato que, o trabalhador ao exercer alguma atividade de forma permanente e intermitente a agentes perigosos ou que causem prejuízos a sua saúde e integridade física, tem direito a aposentadoria especial, desde que, preenchidos os requisitos.
Entretanto, para continuar trabalhando, após a concessão da aposentadoria especial, somente através de pedido judicial. Apesar disso, há decisões judiciais, inclusive, do Supremo Tribunal Federal – STF que não admitem que o aposentado especial continue trabalhando em área de risco.
Por isso, recomendo muita cautela. Caso o aposentado almeje continuar trabalhando, na mesma empresa, solicite ao empregador a transferência para outro setor. Agora, se não houver essa possibilidade, o correto é exercer outra profissão que não exponha a sua saúde.