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AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO!

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), podemos dizer que, é um dos benefícios previdenciários mais procurados nos últimos meses. Na maioria dos casos, o auxílio por incapacidade temporária é um recurso de grande importância, viabilizando um rendimento para o segurado do INSS que sofreu alguma lesão ou doença. Consequentemente, está temporariamente incapacitado para exercer o seu trabalho habitual.

Com base nos últimos levantamentos divulgados pelo INSS, é sabido que, aproximadamente cerca de 60% (sessenta por cento) dos pedidos para concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) são negados.

É isso mesmo, mais da metade dos pedidos são indeferidos, deixando, muitas vezes, o segurado em uma situação muito complicada.

O número é elevado, ocasionando a sensação de que, o benefício ao ser requerido, será negado. No entanto, causa estranheza essa informação, ora, difícil imaginar num cenário, onde, todo cidadão ao requerer o benefício esteja “fingindo” uma lesão ou doença. Muitos estão, de fato, necessitando do benefício, e com isso, os peritos do INSS acabam causando algumas injustiças.

Assevera-se que, muitos dos peritos do INSS não são especialistas nas áreas da lesão ou doença de que o segurado é portador. Cite-se, por exemplo, um cidadão com uma lesão grave na coluna cervical, onde, só um especialista poderia constatar através dos exames médicos a lesão. E na perícia, este mesmo cidadão é avaliado por um perito com especializada na área de pediatria. Não, estamos desmerecendo o nobre trabalho desenvolvido pelos peritos da autarquia previdenciária, mas, é verídico essas circunstâncias, as quais o segurado tem que passar, e, nestas ocasiões, acaba pagando o preço.

Em contrapartida, caso haja o indeferimento do benefício, optando por o segurado a buscar a esfera judicial para a concessão do benefício. Os peritos nomeados pelo órgão jurisdicional são de acordo com a lesão ou doença, por meio de sua especialidade médica, ou, direcionados a medicina do trabalho.

Além disso, os laudos médicos judiciais são minuciosamente elaborados, com o objetivo de responder a todas as perguntas acerca da incapacidade do segurado, para não deixar dúvidas se estaria apto ou não para trabalhar.

Ainda, devido a quantidade absurda de pedidos, onde, a estrutura do INSS é cada vez mais precária, pois, há claramente a falta de profissionais habilitados para a prestação de serviços ao cidadão. Sem contar, as normas internas da autarquia previdenciária, fazendo com que, somente seja reconhecida a incapacidade de determinados segurados. Uma vez que, acredita-se se fosse reconhecido a todos o direito de receberem o benefício, poderia ocasionar um grande rombo financeiro para o INSS.

Outro ponto que merece destaque, e, muitas vezes são decisivos para concessão ou não do benefício, são os documentos que os segurados levam no dia da perícia. Muitos desses documentos não apresentam os requisitos necessários para comprovarem a lesão ou doença que o segurado é portador. Com isso, acabam levando ao indeferimento do benefício. Cita-se, por exemplo, o atestado médico que não traz o CID da lesão ou da doença, bem como o tempo de afastamento, prejudicando claramente na análise do pedido junto ao INSS.

É de extrema importância levar consigo os documentos que, de fato, comprovem a real situação da incapacidade do segurado. Exames clínicos adequados, atestados médicos completos, laudo médicos que se aprofundam ao caso da lesão ou doença do segurado, e, acabam demonstrando o quadro clínico do paciente com exatidão. Assim, favorecem na análise da perícia feita pelo INSS, para, que não cometa nenhuma injustiça.

Espero ter ajudado com mais este artigo. Se gostou, deixe o seu comentário, ou, se ficou com alguma dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança!

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