Hoje, vou abordar o BPC/LOAS, que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Este benefício é uma forma significativa de redistribuição de renda no país, pois é destinado a pessoas que não têm meios de se sustentar.
Você sabia que existem pessoas que têm direito ao benefício e nem estão cientes disso? Isso mesmo! Por isso é tão crucial discutir este assunto.
Neste texto, você vai aprender mais sobre um benefício muito importante para as pessoas de baixa renda.
Breve definição do BPC/LOAS
O BPC/LOAS é um benefício assistencial concedido à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Ou seja, é um benefício concedido às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda, que não têm meios de se sustentar.
Infelizmente, o Brasil é um país com alto nível de desigualdade social. Enquanto há pessoas muito ricas em nosso país, também existem aquelas que não têm nem mesmo condições de se sustentar.
Este benefício foi criado para atenuar um pouco os efeitos dessa desigualdade. É um dos benefícios sociais mais relevantes do Brasil.
Afinal, o benefício assistencial garante a subsistência de milhões de pessoas. No entanto, há muitas pessoas que têm direito a receber este benefício e nem sabem.
Por isso é muito importante divulgar a existência desse benefício, bem como os requisitos para recebe-lo.
E é isso que eu pretendo fazer na continuação deste artigo! Espero ajudar da melhor forma possível, e, esclarecer algumas dúvidas sobre o BPC/LOAS.
É uma aposentadoria?
Muitas pessoas confundem o BPC/LOAS como uma aposentadoria.
Contudo, devemos deixar bem claro que, não é!
O BPC/LOAS é um benefício assistencial.
A principal diferença é que, para ter direito a uma aposentadoria, o beneficiário precisa ter contribuído para a Previdência Social (INSS).
Por outro lado, o benefício assistencial não está condicionado a contribuições para o INSS.
Na prática, o BPC/LOAS pode atuar como uma aposentadoria para pessoas que não alcançaram o número mínimo de contribuições necessárias para se aposentar.
No entanto, pelo menos teoricamente, BPC/LOAS e aposentadoria não são a mesma coisa.
Quem tem direito?
Nem todos podem receber o BPC/LOAS. Existem critérios específicos que devem ser atendidos.
Primeiramente, nem todos necessitam deste benefício e, além disso, seria inviável financeiramente para o país concede-lo a todos os cidadãos.
Portanto, para ter direito ao BPC/LOAS, há dois critérios principais que devem ser atendidos:
- Critério subjetivo (idade ou deficiência)
- Critério socioeconômico (incapacidade de prover o próprio sustento ou de ser sustentando pela família)
Cada um desses critérios possui nuances que devem ser avaliadas individualmente.
Vamos abordar cada um desses critérios em detalhes.
CRITÉRIO SUBJETIVO (IDOSO E DEFICIENTE)
No que diz respeito ao critério subjetivo, o indivíduo deve ter mais de 65 anos ou ser portador de uma deficiência.
Pessoas com 65 anos ou mais (BPC/LOAS idade)
Para que você tenha direito ao BPC/LOAS por idade, o indivíduo deve ter 65 anos ou mais de idade. A idade é a mesma para homens e mulheres e não é necessário ter contribuído para o INSS.
O idoso com 65 anos (critério subjetivo) e a incapacidade de prover o próprio sustento ou de ser sustentado pela família (critério socioeconômico).
Se esse critérios forem comprovados, o INSS deve conceder o benefício.
Vamos discutir o critério socioeconômico com mais detalhes em breve.
Pessoas com deficiência
Além do idoso, a pessoa com deficiência também é elegível para o BPC/LOAS.
A própria legislação assistencial define o que é considerado deficiência para fins de BPC/LOAS.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), uma pessoa com deficiência é aquela que:
- Possui impedimento de longo prazo;
- Esse impedimento pode ter origem física, mental, intelectual ou sensorial;
- Este impedimento, em interação com outras barreiras, pode dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na prática, a essoa com deficiência deve comprovar esta condição por meio de laudos médicos. Além disso, o próprio INSS deve realizar uma perícia para confirmar esta deficiência.
É recomendável que a pessoa apresente todos os documentos relacionados à deficiência. Por exemplo, além de laudos, é sempre aconselhável apresentar receitas e exames médicos.
Quanto mais documentos, melhor! Estes documentos podem auxiliar o perito do INSS em sua análise. Dessa forma, torna-se mais fácil assegurar o seu benefício.
CRITÉRIO SOCIOECONÔMICO (BAIXA RENDA)
Após a comprovação do critério subjetivo (idade ou deficiência), é necessário demonstrar o critério socioeconômico (baixa renda).
Aqui, muitas vezes é que o bicho pega!
De acordo com a Constituição Federal, para ser elegível ao BPC/LOAS, o indivíduo deve demonstrar que não tem meios de sustentar a si mesmo ou ser sustentado por sua família.
A Lei Orgância de Assistência Social (LOAS) estabelece que uma pessoa é considerada de baixa renda para efeitos de BPC/LOAS se a renda familiar per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Para calcular essa renda familiar, é necessário compreender o que a lei define como “família” para fins de BPC/LOAS. Em seguida, deve-se somar a renda de todos esses “membros da família” e dividir pelo número total de membros da família.
Vamos detalhar isso em etapas, para uma fácil compreensão?
1. Definição de família para efeitos de BPC/LOAS: A lei define como família, desde que vivam na mesma casa:
- Requerente;
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais, incluindo padrasto e madrasta;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores sob tutela.
Portanto, apenas esses membros e suas respectivas rendas devem ser incluídos no cálculo para fins de BPC/LOAs. Ou seja, outros membros da sua família, como seus avós, não são considerados neste cálculo.
2. Somar a renda e dividir pelo número de membros
Agora, você deve somar a renda de todos os membros da sua família que vivem na mesma casa.
Para ilustrar, vamos considerar um exemplo.
Suponha que Manoel vive com sua mãe, o pai, a avó, um tio e dois irmãos menores.
Nesse caso, devemos somar a renda de Manoel, da mãe, do pai e dos irmãos menores. Ou seja, a avó e o tio, neste caso, não devem ser considerados.
Vamos imaginar que a mãe está sem emprego e o pai ganha um salário mínimo. Ou seja, a renda total da família é de 1 salário mínimo.
Agora, devemos dividir essa renda pelo número de membros da família. Ou seja, dividir R$ 1.412 por 5 pessoas (a mãe, o pai, o Manoel e seus dois irmãos menores).
Assim, a renda “per capita” será de apenas R$ 353, ou seja, menos de 1/4 do salário mínimo vigente.
MAS, SE A RENDA FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO?
O critério de 1/4 do salário mínimo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, não é uma regra fixa.
Se a renda familiar per capita for menor que 1/4 do salário mínimo, o critério socioeconômico é considerado atendimento automaticamente.
No entanto, se a renda familiar per capita for maior que 1/4 do salário mínimo, o INSS deve avaliar as condições do caso para determinar se existe ou não uma situação de pobreza.
Isso significa que é possível receber o BPC/LOAS mesmo que a renda familiar per capita seja maior que 1/4 do salário mínimo. Nesse caso, será necessário provar que, apesar da renda, ela não é suficiente para manter você e sua família.
Existem despesas, como custos com tratamentos de saúde, medicamentos, fraldas e alimentos especiais, que podem ser “deduzidos” da sua renda familiar.
Nessa situação, é recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário para obter a melhor orientação de acordo com as circunstâncias do seu caso.
O valor mensal do benefício
O valor do BPC/LOAS é um benefício mensal equivalente a 1 salário mínimo.
Portanto, em 2024, o valor mensal é de R$ 1.412,00.
Infelizmente, não há direito ao 13° salário.
O BPC/LOAS, ao contrário das aposentadorias, não conceder o direito ao 13° salário.
Existem alguns projetos de lei que pretendem garantir o 13° do BPC/LOAS. No entanto, até agorao, nada foi concretizado.
Como faço para receber?
Para receber o BPC/LOAS, você deve primeiro se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O CadÚnico é um banco de dados com informações sobre todas as famílias de baixa renda no Brasil para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
Para fazer esse cadastro, você deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência.
Depois de estar cadastrado no CadÚnico, você deve solicitar o BPC/LOAS pela plataforma “Meu INSS”.
Bastar fazer o seu cadastro no Meu INSS, acessar a plataforma e procurar pelas opções de “Benefícios Assistenciais (BPC)”. Em seguida, é necessário apresentar as informações e os documentos solicitados e confirmar seu pedido.
Mas é fundamental que você forneça todos os documentos exigidos. Se algum estiver ausente, o INSS pode rejeitar seu benefício.
Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para auxiliar na apresentação desse requerimento.
Quais os documentos para fazer o requerimento?
A apresentação correta dos documentos necessários é um dos fatores mais importantes para o sucesso do seu requerimento de BPC/LOAS.
Mas há alguns documentos que são obrigatórios.
Como mencionei, os documentos necessários para receber o BPC/LOAS dependem de cada caso. No entanto, em geral, é sempre necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF do titular do benefício e de seu representante legal;
- Documento de idadentidade e CPF dos demais membros da família;
- Comprovante de residência;
- Pedido do BPC/LOAS e composição do núcleo familiar;
- Cadastro CadÚnico;
- Laudos médicos (para pessoas com deficiência);
- Estudo social (se houver).
O estudo social é um documento desenvolvido com o objetivo de demonstrar que o titular do BPC/LOAS se enquadra o conceito de baixa renda.
A entrega do estudo social pode aumentar as probabilidades de obter seu benefício.
É que, infelizmente, é muito comum o INSS negar o benefício por entender que a pessoa não comprovou o requisito de baixa renda.
Ao submeter o estudo social, a pessoa pode evidenciar de forma mais clara a necessidade do benefício.
O INSS negou meu benefício. E agora?
Lamentavelmente, a concessão do BPC/LOAS nem sempre ocorre quando solicitado.
Em algumas ocasiões, devido a erros do requerente ou do INSS, o benefício é negado.
Geralmente, o INSS recusa o BPC/LOAS por três razões principais:
- O requerente não forneceu todos os documentos adequadamente;
- O INSS julgou que o requerente não se enquadra na categoria de baixa renda;
- No caso do benefício para pessoa com deficiência, o INSS determinou que a deficiência não é tão severa.
A boa notícia é que, em alguns casos, é possível contestar a decisão do INSS.
No entanto, isso depende de uma análise minuciosa de cada situação.
Dependendo do caso, pode ser necessário um recurso ao próprio INSS ou uma ação judicial. Um advogado especialista pode ajudar a encontrar a melhor solução para o seu caso.
Preciso contribuir para ter direito ao BPC/LOAS?
Para ter direito ao BPC/LOAS, você precisa apenas cumprir o requisito subjetivo (idade ou deficiência) e o requisito socioeconômico (baixa renda).
Assim, não é necessário realizar qualquer contribuição ao INSS para ter direito ao BPC/LOAS.
Se você tiver contribuições para o INSS, talvez seja melhor uma aposentadoria por idade ou por invalidez, dependendo do caso.
Ao contrário do BPC/LOAS, esses benefícios de aposentadoria podem ter um valor superior ao salário mínimo e ainda garantem o recebimento de 13° salário.
Mas isso vai depender de cada caso.
Quem recebe o BPC/LOAS pode fazer contribuições ao INSS?
Não há nenhum impedimento para o beneficiário do BPC/LOAS contribuir com o INSS.
No entanto, é importante saber também que não há nenhuma obrigatoriedade de contribuição com o INSS para o beneficiário do BPC/LOAS, até porque o recebimento deste benefício não depende de contribuições.
Em outras palavras, contribuir para o INSS é uma opção para quem recebe o BPC, mas não é uma obrigação.
Na verdade, contribuir para o INSS pode ser vantajoso para obtenção de outros benefícios, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, entre outros.
Além de permitir a concessão de uma pensão por morte aos dependentes.
Uma informação importante é que, ao contribuir com o INSS, a pessoa que recebe BPC/LOAS deve recolher as suas contribuições como contribuinte facultativo.
A contribuição facultativa possibilita que indivíduos que não são segurados obrigatórios façam contribuições ao sistema previdenciário.
No caso do BPC/LOAS, a pessoa pode se inscrever como contribuinte facultativa e optar por uma alíquota de baixa renda (5%), que é uma alíquota reduzida aplicada sobre o salário mínimo.
Inclusive, em muitos casos, é até mesmo recomendável que o titular do BPC/LOAS contribua com o INSS, devido essas “vantagens”.
Existe possibilidade de acumular o BPC/LOAS com outro benefício?
Em regra, pela lei vigente, o beneficiário do BPC/LOAS não pode receber nenhum outro benefício.
Isso ocorre porque o BPC/LOAS é destinado exclusivamente a pessoas de baixa renda que não conseguem se sustentar.
No entanto, se a pessoa já recebe outro benefício do INSS, mesmo que seja um valor pequeno, ela já conta com um recurso para seu sustento. Por isso, não pode acumular o BPC/LOAS com outro benefício.
O BPC/LOAS é vitalício?
Não é vitalício!
Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC/LOAS deve ser revisto a cada 2 anos para a avaliação dos requisitos subjetivos e socioeconômicos.
Ou seja, a cada 2 anos, o INSS deve verificar se a pessoa continua preenchendo o requisito da deficiência (se for o caso) e da ausência de recursos para prover o próprio sustento.
Se constatar que a pessoa não atende a algum desses requisitos, pode interromper o BPC/LOAS.
Uma situação bastante frequente que resulta na suspensão do BPC/LOAS é a não atualização do CadÚnico.
Caso seu BPC/LOAS seja cessado/cancelado, você deve procurar um advogado especialista em direito previdenciário, para ajudar a entender melhor o seu caso, e, buscar a solução jurídica.
Pensão por morte, tenho direito recebendo BPC/LOAS?
Geralmente, o BPC/LOAS não concede o direito de receber pensão por morte.
Isso significa que o BPC/LOAS não é transferido para os dependentes após a morte do beneficiário.
A situação muda se o benefício recebido for uma aposentadoria e não uma pensão por morte.
Se a pessoa for aposentada, seus dependentes têm direito a uma pensão por morte em caso de falecimento.
Isso também se aplica à pessoa que recebe BPC/LOAS, mas que, ao falecer, já atendia aos requisitos para receber uma aposentadoria.
Portanto, os dependentes devem verificar se o beneficiário do BPC/LOAS teria direito a outro benefício do INSS. Se for esse o caso, eles devem solicitar o recebimento da pensão por morte, desde que, preencham os requisitos para este benefício.
Mas, isso é outra história, e, fica para um próximo artigo. Seguimos com o BPC/LOAS.
É possível receber dois BPC/LOAS na mesma família?
É possível! Ou seja, se mais de uma pessoa na mesma família atender aos requisitos do BPC/LOAS, ambas têm direito ao benefício.
Sabe qual é a melhor parte: esse valor do BPC/LOAS recebido por um membro da família não é considerado no cálculo da renda per capita familiar.
Quem recebe o BPC/LOAS pode trabalhar?
Em geral, o beneficiário do BPC/LOAS não pode exercer atividade remunerada.
Vale lembrar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado àquelas pessoas idosas ou com deficiência que não têm como se sustentar.
A regra é clara! A partir do momento que a pessoa iniciar uma atividade remunerada, ela acaba perdendo o direito ao BPC/LOAS.
No caso de pessoas com deficiência, é permitido trabalhar como aprendiz sem que o benefício seja perdido.
No entanto, se o contrato se tornar definitivo após 2 anos, o BPC/LOAS pode ser suspenso.
E, em caso de demissão, a pessoa pode solicitar o retorno do BPC/LOAS ao INSS. Claro que, deverá preencher os requisitos para a concessão do benefício novamente.
Meu filho recebe o BPC/LOAS. Eu posso trabalhar?
Os pais de uma pessoa que recebe BPC/LOAS podem trabalhar, desde que a renda familiar per capita não exceda 1/4 do salário mínimo.
Assim, os pais podem trabalhar e contribuir financeiramente para a família, desde que a renda familiar total, quando dividida pelo número de membros, esteja dentro do limite estabelecido pela legislação para a continuidade do recebimento do BPC/LOAS.
Por isso, é recomendável manter o cadastro no CadÚnico sempre atualizado.
Se eu casar, o BPC/LOAS do meu filho pode ser cancelado?
O casamento por si só, não é uma razão para o cancelamento automático do BPC/LOAS recebido pelo filho. No entanto, é importante entender que o BPC/LOAS é concedido com base m critérios de renda e vulnerabilidade socioeconômica, independentemente do estado civil dos pais.
O que pode acontecer é que, ao casar, a renda familiar total pode mudar.
Se a nova renda familiar, considerando a sua e do seu cônjuge, ultrapassar o limite estabelecido para a concessão do BPC/LOAS, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado.
Portanto, é essencial consultar um especialista na área previdenciária antes de qualquer mudança na sua situação familiar ou financeira que possa impactar a concessão do benefício.
Isso abrange casamento, divórcio, nascimento de novos integrantes da família, entre outros eventos importantes.
Considerações finais
O BPC/LOAs é uma assistência concedida a pessoas com deficiência e idosos que demonstram não ter condições de garantir o próprio sustento ou de serem mantidos por suas famílias.
Para ser elegível ao BPC/LOAS, o indivíduo deve atender a um critério subjetivo: ter uma deficiência ou ter pelo menos 65 anos dade idade.
Adicionalmente, também deve atender a um critério socioeconômico: não ter recursos para se manter ou ser mantido pela família.
Cada um desses critérios possui diversas especificidades.
Se você atender a esses critérios e estiver registrado no CadÚnico, pode solicitar o BPC/LOAS ao INSS.
Se o BPC/LOAS for negado ou cancelado, um advogado especialista em direito previdenciário poderá determinar a melhor estratégia para obter ou restabelecer o seu benefício.