Nos dias de hoje, o que mais se preza é a saúde. Ainda mais, nesse ano, devido a Covid-19, onde, afetou drasticamente o mundo inteiro, demonstrando que o quanto devemos primar pela nossa saúde.
Mas, ninguém é de ferro, não é mesmo? E, vez por outra, acabamos sofrendo com alguma doença. Dependendo do nosso estado de saúde, temos que nos afastar de nossas atividades habituais, inclusive, do nosso trabalho.
Nessas situações é que entra a figura do INSS. Quando estamos impossibilitados por alguma doença, cabe a Previdência Social nos amparar nesses momentos.
Entretanto, importante frisar que, para nós termos esse direito, quando estamos doentes e incapazes de exercer a nossa profissão, é indispensável que tenhamos contribuindo para a Previdência Social.
Para quem não sabe, existem algumas formas que podemos contribuir, entre elas:
- Através do desconto mensal diretamente no seu salário, quando empregado com carteira assinada;
- Caso seja autônomo ou segurado facultativo, pode ser feito por meio do carnê do INSS, mensal ou trimestralmente.
Em se tratando de benefícios por incapacidade para o trabalho, em especial, o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), deve ter contribuído, no mínimo, 12 (doze) meses, para gerar o direito ao benefício. Contudo, caso a origem da doença ou lesão, tenha sido provocada por algum acidente, se faz necessária apenas 1 (uma) contribuição.
Dito isso, está um dos requisitos que gera o direito ao benefício por incapacidade temporária. Logo, ao estar contribuindo para a Previdência Social, você adquire a qualidade de segurado. Assim, lhe garante o direito aos benefícios do INSS.
Dessa forma, tendo a qualidade de segurado, contribuído por, no mínimo 12 (doze) meses, já estariam preenchidos dois requisitos. Resta apenas o terceiro. Que, nada mais é que, estar incapacitado, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, para o trabalho. Sendo que, está incapacidade pode ser temporária (auxílio por incapacidade temporária – auxílio-doença), ou permanente (auxílio por incapacidade permanente – aposentadoria por invalidez).
No entanto, frisamos que, existe situações que geram o direito a usufruir dos benefícios por incapacidade, sem a necessidade do preenchimento dos três requisitos citados acima. Uma delas, como já falamos aqui, é no caso de acidente.
Doenças que geram incapacidade para o trabalho
1. Doenças ortopédicas
Diante de diversas doenças, o INSS aponta as doenças ortopédicas como a campeã em casos de afastamentos por incapacidade para o trabalho. Estima-se que, a cada 10 (dez) requerimentos ocasionados por alguma doença, metade deles, é devido a problemas ortopédicos.
Podemos elencar os mais comuns, como, por exemplo, dores nas costas e na coluna, lesões no joelho e nos ombros, dores na lombar e cervical, tendinites, etc.
Normalmente, essas doenças ortopédicas, podem ter sido geradas devido a hábitos extenuantes, esforço físico demasiado, movimentos repetitivos, como, também, a má postura no exercício da profissão.
Na maioria das vezes, não nos preocupamos, pois, os sintomas começam com um grau leve de desconforto. Mas, se não levarmos a sério, é certo que, num futuro próximo a doença irá progredir, ocasionando um problema crônico.
Então, se porventura você tenha alguma doença ortopédica, e, devido a ela, não consegue exercer a sua profissão, saiba que existe a possibilidade de requerer o benefício por incapacidade junto ao INSS.
2. Lúpus
O lúpus é uma doença crônica, inflamatória e autoimune, que afeta múltiplos órgãos e tecidos do corpo humano. Nesse sentido, a doença pode atingir, por exemplo, a pele, articulações, pulmões, rins, entre outros órgãos.
Mister se faz esclarecer que, em se tratando de uma doença autoimune, é quando o sistema imunológico do nosso corpo ataca e destrói tecidos saudáveis por engano. Com isso, doenças consideradas leves, podem evoluir rapidamente, gerando problemas ainda maiores.
Apesar disso, o lúpus não está no rol de doenças que geram direito aos benefícios por incapacidade. Para tanto, assim como as demais, já aqui elencadas, a doença deve incapacitar a pessoa, de forma temporária ou permanente, para dar direito ao benefício.
Destarte, muitos não dão o devido valor a essa doença. Não obstante dos sintomas apresentados, na maioria das vezes, ser moderado – quando devidamente tratado -, a qualquer momento, tornam a pessoa incapaz, podendo até levar ao óbito.
3. Doenças cardíacas
As doenças relacionadas ao coração, são consideradas graves, devido a colocar em risco a vida da pessoa.
Oportuno mencionar que, para gerar o direito ao benefício do INSS, a doença em questão, deve ser considerada grave. Consequentemente, essa doença deve impedir que se exerça a sua profissão, devido essa patologia.
Com relação a doenças cardíacas consideradas crônicas, há, também, possibilidade de gerar direito ao benefício. Mas, novamente, necessário que essa limitação ocasionada pela doença, impeça o exercício de sua função diária.
Independentemente de qual doença seja portador, é de extrema importância ter os exames e atestados médicos que comprovem o seu quadro clínico. Pois, com base nessa documentação, e, análise do perito médico do INSS, que será baseada a conclusão pelo afastamento ou não.
4. Síndrome de Burnout
Trata-se de um distúrbio emocional que tem afetado a vida de muitas pessoas. Em linhas gerais, é uma doença que prejudica os aspectos físicos e emocionais, levando a um esgotamento profissional.
Normalmente esse transtorno afeta as pessoas que se esforçam, se dedicam muito ao trabalho, deixando de lado o descanso necessário. Como, também, em alguns casos, onde, devido as cobranças de seus superiores, acabam influenciando diretamente na sua vida pessoal e profissional.
Com isso, ocasiona um estresse crônico gerando sentimentos negativos relacionados ao exercício de sua profissão. Entre esses sentimentos, destacam-se, depressão, desmotivação, esgotamento, cansaço, devido ao estresse, ansiedade e nervosismo intensos no exercício da sua profissão.
Neste caso, devemos ficar atentos ao diagnóstico médico, pois, muitas vezes, a doença é confundida com outros problemas emocionais.
Isso pode fazer diferença na hora da concessão do benefício. Por estar diretamente ligado ao trabalho, essa doença pode gerar o direito auxílio-doença acidentário.
Assim, o segurado continuará recebendo os depósitos do FGTS e, também, terá direito a estabilidade por 12 (doze) meses ao retornar ao trabalho.
Benefício negado
Ressaltamos que, não basta você ter uma doença para dar direito ao benefício do INSS. Essa doença deve lhe incapacitar para o exercício de suas atividades habituais do dia a dia.
Agora, não é difícil encontrarmos pessoas relatando que tiveram o seu benefício negado. E muitas delas, inclusive, são portadoras dessas doenças que elencamos acima.
Não obstante de ter toda a documentação médica, que comprovem a doença. Pode ocorrer de o benefício ser negado pelo INSS.
Porém, mesmo com a negativa do INSS, há possibilidade de ingressar com um recurso administrativo, questionando a decisão do perito.
Como, também, existe a hipótese de ingressar diretamente com uma ação judicial, pleiteando pela concessão do benefício.