O filho não registrado tem direito a herança, desde que seja possível
realizar a confirmação da paternidade. Se a paternidade for confirmada,
o filho é considerado herdeiro necessário, assim como os outros filhos
do falecido.
Para provar a paternidade é preciso realizar exame de DNA, comparando
o gene com os parentes sanguíneos do falecido, mas a realização desse
exame não é obrigatória. Se o filho ou os parentes se negarem a fazer o
exame deverão ser produzidas outras provas para confirmar a paternidade.
Após a confirmação o filho passa a ter direito a herança assim como
os demais herdeiros necessários, que são os outros filhos e a esposa do
falecido. Caso a partilha dos bens já tenha ocorrido a divisão deve ser
anulada e todo o processo deve ser refeito.
A petição de herança deve ser feita através da via judicial, assim como o reconhecimento de paternidade.
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