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Quem tem união estável tem direito a herança?

O casal que tem união estável tem os mesmos direitos e deveres de quem é casado, por esse motivo tem também o direito à herança. 

Para que a união estável, seja assim considerada, é preciso que a convivência seja pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. 

Não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável.

Se o casal opta pela formalização da união pode escolher qualquer dos regimes de bens, seja de comunhão parcial, comunhão total ou separação total de bens. O registro da união estável deve ser feito em cartório através de contrato particular ou de escritura pública.

O registro da união não é um pré requisito para concessão da herança, apenas é preciso comprovar a união estável. Se o casal não opta por um regime bens, será aplicado o regime de comunhão parcial em caso de partilha.

Essa regulamentação também é aplicada aos casais LGBT’s.

Além do direito à herança, o companheiro terá direito a Pensão por Morte.

Quais documentos podem valer como prova da união estável?

Além do relato e das testemunhas que confirmam a união, é possível apresentar documentos que comprovam a situação, como por exemplo:

  1. Certidão de filho havido em comum;
  2. Certidão de casamento religioso;
  3. Prova de mesmo domicílio;
  4. Conta bancária conjunta;
  5. Contas de casa em conjunto, como conta de água, luz e telefone.

E se algum benefício for negado, o que fazer?

Nesse caso deverá ser ajuizada uma Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, na qual será realizado o reconhecimento da união estável, para que assim o direito a todos os benefícios seja reconhecido.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp, será um prazer orientá-lo!

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