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Filho não reconhecido, tem direito a herança?

O filho não registrado tem direito a herança, desde que seja possível realizar a confirmação da paternidade. Se a paternidade for confirmada, o filho é considerado herdeiro necessário, assim como os outros filhos do falecido.

Para provar a paternidade é preciso realizar exame de DNA, comparando o gene com os parentes sanguíneos do falecido, mas a realização desse exame não é obrigatória. Se o filho ou os parentes se negarem a fazer o exame deverão ser produzidas outras provas para confirmar a paternidade.

Após a confirmação o filho passa a ter direito a herança assim como os demais herdeiros necessários, que são os outros filhos e a esposa do falecido. Caso a partilha dos bens já tenha ocorrido a divisão deve ser anulada e todo o processo deve ser refeito. 

A petição de herança deve ser feita através da via judicial, assim como o reconhecimento de paternidade.

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