A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) foi criada em 1993 e tem como objetivo dar assistência social e amparar os direitos do cidadão. A LOAS prevê alguns recursos para dar garantia à vida, proteger a família, integrar as pessoas com deficiência à sociedade e prestar vigilância assistencial para famílias em situação de vulnerabilidade. A lei regulamenta alguns benefícios para pessoas que nunca contribuíram com o INSS.
Tudo isso é feito por dois tipos de programas: a proteção social básica e a proteção social especial. O primeiro visa atender famílias em situação de extrema pobreza e o segundo é para reconstruir famílias e comunidades que não têm acesso a alguns direitos.
Um dos benefícios com regulamentação da LOAS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Inclusive, muitas pessoas costumam confundir a LOAS, isto é, a lei, com o BPC. Podem ter acesso ao benefício pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos e idosas com mais de 65 anos.
Um dos principais requisitos, no entanto, é que os beneficiários possuam renda familiar per capita de até 25% de um salário mínimo. A renda per capita é a renda total dividida pelo número total de pessoas da família.
Só entra no cálculo da renda familiar per capita os salários de pessoas que vivem no mesmo teto do idoso ou da pessoa com deficiência. Somando a renda de todas as pessoas e dividindo pelo número de pessoas que moram na residência, tem-se a renda familiar per capita. Para o beneficiário ter acesso ao BPC é preciso que a renda seja de até um quarto do salário mínimo. Sabendo que atualmente o salário mínimo custa R$ 998, a renda familiar per capita teria que ser, no máximo, R$ 249,50.
Como conseguir o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Governo Federal a idosos e pessoas com deficiência que precisam de apoio para manter uma vida em condições dignas. O valor é de um salário mínimo é é pago mensalmente. A diferença para outros benefícios é que nesse não precisa ter contribuído com o INSS para conseguir o direito ao BPC.
Um dos requisitos para ter direito ao BPC, além da renda familiar per capita, é não receber nenhum outro benefício previdenciário, com exceção de benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
Essa restrição é válida tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos. Além disso, é preciso que o beneficiário seja brasileiro e more no Brasil.
Os beneficiários que solicitarem o direito ao benefício precisam comprovar que não podem garantir a sobrevivência por conta própria nem com o apoio da família. Para os idosos, entre os documentos necessários está a comprovação de que apresentam impedimentos a longo prazo, como problemas de natureza física, intelectual, mental e também sensorial.
Como solicitar o BPC
Os requisitos, já deu para ver, são poucos. Então, estando enquadrado nessas especificidades, para solicitar o BPC basta procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e se inscrever no Cadastro Único. Quando o cadastro for efetuado, o passo seguinte é agendar uma visita ao INSS, ir até a agência no dia marcado e realizar a solicitação do benefício.
É importante esclarecer que sem o cadastro no CadÚnico não há como ter acesso ao benefício. Além disso, o BPC não pode ser acumulado e também não dá direito ao 13º salário.
Quando o beneficiário morre, o BPC deixa de ser pago imediatamente. Se houver alterações econômicas na família o benefício também é retirado do beneficiário. A revisão do BPC acontece a cada dois anos.
Um advogado é indispensável no momento de solicitar o BPC, de modo que ele pode garantir que as documentações estão corretas e que a solicitação do benefício pode ser bem sucedida.
Entre documentos necessários e que são indispensáveis estão aqueles mais básicos: certidão de nascimento ou casamento; documento de identidade, carteira de trabalho ou qualquer outro documento com foto que identifique o requerente; CPF e comprovante de residência.
Como evitar perder o BPC
Primeiramente, o CadÚnico precisa estar sempre em dia e atualizado. Além disso, outra forma de não ter o benefício cortado ou suspenso é sempre descontar algumas despesas da renda familiar que foi informada na solicitação do benefício, entre elas cuidados especiais com a saúde e a alimentação.
Para as pessoas com deficiência, é necessário estar com laudos médicos e exames sempre atualizados para comprovar a deficiência do beneficiário.
Se durante as revisões realizadas pelo INSS a cada dois anos o beneficiário se sentir lesado com o resultado, é possível recorrer na Justiça com base em algumas leis. Para isso, é indispensável estar com um advogado previdenciário que poderá orientar para os melhores caminhos nesse momento. Mas, fique atento, esteja sempre com as documentações em dia e atualizadas.
Com uma ação na justiça e com um advogado bem informado sobre a sua situação, é possível que seja realizada uma reavaliação do estudo socioeconômico, que será realizado por um assistente social e também por uma perícia médica realizada por um médico do INSS.
Mudanças com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, ao fim da aprovação do seu texto, não incluiu modificações no recebimento do BPC. O texto mantém o pagamento de um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência. A Câmara havia aprovado a inclusão de mais critérios para concessão do benefício, mas o Senado derrubou a previsão e a regra permanece como é hoje. Ela é prevista em uma lei ordinária e, por isso, pode ser alterada mais facilmente que uma lei constitucional.
Não dispense um advogado para tirar todas as dúvidas necessárias no momento de solicitar o BPC e entender o funcionamento da LOAS, afinal, para quem nunca contribuiu com o INSS e não tem como se manter sozinho, esse é um direito garantido, desde que sejam idosos ou pessoas com deficiência. Portanto, esteja atento ao detalhes e converse com um advogado para que a situação seja avaliada.
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