O casal que tem união estável tem os mesmos direitos e deveres de
quem é casado, por esse motivo tem também o direito à herança.
Para que a união estável, seja assim considerada, é preciso que a
convivência seja pública, contínua e duradoura com o objetivo de
constituir família.
Não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável.
Se o casal opta pela formalização da união pode escolher qualquer dos
regimes de bens, seja de comunhão parcial, comunhão total ou separação
total de bens. O registro da união estável deve ser feito em cartório
através de contrato particular ou de escritura pública.
O registro da união não é um pré requisito para concessão da herança,
apenas é preciso comprovar a união estável. Se o casal não opta por um
regime bens, será aplicado o regime de comunhão parcial em caso de
partilha.
Essa regulamentação também é aplicada aos casais LGBT’s.
Além do direito à herança, o companheiro terá direito a Pensão por Morte.
Quais documentos podem valer como prova da união estável?
Além do relato e das testemunhas que confirmam a união, é possível
apresentar documentos que comprovam a situação, como por exemplo:
- Certidão de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Prova de mesmo domicílio;
- Conta bancária conjunta;
- Contas de casa em conjunto, como conta de água, luz e telefone.
E se algum benefício for negado, o que fazer?
Nesse caso deverá ser ajuizada uma Ação de Reconhecimento de União
Estável Post Mortem, na qual será realizado o reconhecimento da união
estável, para que assim o direito a todos os benefícios seja
reconhecido.
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