Desde segunda-feira (dia 27/07/2020), o INSS passou a permitir, por meio da Portaria n. 810, de 24 de julho de 2020, a renovação da prova de vida por meio de procuração para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Inclusive, sem o prévio cadastramento, sem necessidade de autenticar documentos.
Na portaria elenca os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida, vejamos: certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identidade; formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, entre outros.
Porém, ressalta-se que, a qualquer tempo, o INSS poderá requerer os documentos apresentados, sejam autenticados ou não, caso entenda ser necessário.
Mas, claro que o objetivo dessa medida é proteger os aposentados e pensionistas durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus.
Para você que não sabe o que é a prova de vida, trata-se de uma obrigação que o aposentado e pensionista deve passar, uma vez por ano no banco ou na própria agência do INSS, para comprovar que está vivo.
O objetivo é claro, evitar fraudes e pagamentos indevidos. Quem não faz a comprovação, dentro do prazo, pode ter o seu benefício suspenso, e até mesmo, cancelado!
Essa medida também valerá para os casos de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa, tendo validade por 120 dias.
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